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Mais de 40 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil. Vítimas de abandono, maus-tratos, negligência e agressões, a grande maioria delas vai chegar à idade adulta sem saber o que é viver em uma família saudável. Mas há outro caminho, além da adoção, que possibilita essa oportunidade a essas crianças e adolescentes: o programa Família Acolhedora, que, graças à ação de ONGs, conselhos tutelares e juízes da Vara da Infância e da Juventude, tem crescido no Brasil como uma alternativa ao acolhimento institucional.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional” (art. 34, parágrafo 1º). Apesar disso, o programa ainda tem uma abrangência pequena se comparado ao acolhimento institucional, em abrigos e casas-lares: segundo dados de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no Brasil inteiro há 962 crianças e adolescentes acolhidas em famílias.

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“Por melhor que seja uma instituição, o melhor para a criança é ficar em uma família”, diz ao Sempre Família Leolina Cunha, diretora da Associação Cristã de Assistência Social (Acridas), que acaba de implantar o programa em Curitiba, com um evento no último domingo (28/05). A ONG capacitou cinco casais para se tornarem famílias acolhedoras na capital paranaense, que até agora não dispunha dessa modalidade de acolhimento.

“Existem pesquisas que dizem que o desenvolvimento neurológico da criança é muito melhor quando ela está inserida numa família do que quando está em uma instituição”, explica Leolina. O programa de formação dos casais abordou aspectos jurídicos, sociais e psicológicos do acolhimento familiar. “Não é adoção. Estas famílias estão muito conscientes do seu papel. Muitas vezes essa será a única chance de essas crianças saberem o que é realmente uma família. Essas famílias serão referenciais para elas pelo resto da vida”, diz a diretora.

O acolhimento familiar constitui uma guarda provisória da criança ou adolescente, diferentemente da tutela ou da adoção. O acolhido – sempre um por vez, a não ser que se trate de irmãos – permanece com a família de apoio até que volte para a família de origem, caso ela retome a sua guarda, até que seja adotado ou até completar 18 ou 21 anos, idade que depende da legislação local. Quem deseja adotar, porém, não pode entrar no programa de acolhimento familiar, que não tem por objetivo o estabelecimento de filiação, mas a prestação de um serviço à sociedade e ao acolhido.

“O diferencial é o atendimento individualizado que cada criança e adolescente acolhido recebe”, diz o juiz Sérgio Kreuz. “Na instituição isso não é possível. As crianças com frequência não formam vínculos com as pessoas que trabalham na instituição, em parte por causa da grande rotatividade dos voluntários, servidores e acolhidos. Sem uma relação de afetividade e afinidade com essas pessoas, a criança vê prejudicado o seu desenvolvimento”.

Referência internacional

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Kreuz, que hoje é juiz auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça em Curitiba, esteve à frente da Vara da Infância e da Juventude por vinte anos na comarca de Cascavel. Lá, fez do programa de acolhimento familiar do município paranaense, iniciado em 2006, o maior da América Latina. Cascavel hoje sequer tem abrigos institucionais.

Quais os procedimentos para a adoção de crianças no Brasil?

“Começamos partindo da constatação de que muitas vezes o adolescente era tirado da sua família de origem, colocado numa instituição, onde ficava por um bom tempo, e muitas vezes acabava fugindo, indo para a rua, usando drogas e se envolvendo em atos infracionais”, conta Kreuz. “Quando você menos esperava, ele estava preso. Era muito frustrante esse tipo de trabalho”.

Das 962 crianças e adolescentes acolhidas nessa modalidade no país, 332 estão no Paraná, das quais 253 em Cascavel. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 198 crianças, Santa Catarina, com 119, e São Paulo, com 116. Cinco unidades da federação ainda não implantaram o programa e em outras 15 delas o número de acolhidos não passa de 25. Para que o programa possa se expandir, é necessário o redirecionamento de verbas públicas.

Os casais acompanhados pela Acridas, por exemplo, serão auxiliados com recursos da própria ONG – o que limita o crescimento do projeto. “O Estado tem recursos para os acolhimentos, mas eles são direcionados prioritariamente às instituições. Esse modelo precisa mudar, porque se o acolhimento familiar é preferencial, precisa ter prioridade no direcionamento de recursos”, aponta Kreuz. “É um processo longo, mas que está começando e precisa prosseguir”.

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