Pela lei, a funcionária lactante pode se ausentar do trabalho por dois períodos, ao longo do dia, para amamentar.| Foto: Bigstock
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Não é raro que o fim da licença-maternidade seja um fator estressante para muitas mulheres. Primeiro pela necessidade urgente de readequar a agenda de horários e obrigações e, depois, pela nova rotina que terá que ser estabelecida para manter os cuidados com o bebê – o que inclui a amamentação.

“Fonte insubstituível de nutrientes, o leite materno deve ser a base da alimentação do bebê até os seis meses e depois continuar sendo dado até os dois anos de idade”, declara a médica pediatra Marcilene Teixeira Lima Oku, do Departamento de Aleitamento Materno e Puericultura da Sociedade Paranaense de Pediatria. Segundo ela, o leite materno é o que os médicos consideram como “padrão ouro de nutrição da criança”.

Pelo que garante a especialista, a composição produzida pela mãe muda conforme as necessidades do bebê, por isso cada “refeição”, nesse período, é importante. “A mamada da manhã não é a mesma que a da tarde, que é diferente da mamada da noite. A fórmula do leite muda de acordo com o avanço do desenvolvimento da criança”, explica Marcilene.

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Com os dias contados para retornar ao trabalho, a atendente de panificadora Tatiane Ribeiro ainda busca uma forma de conciliar o aleitamento exclusivo do pequeno Samuel, de 4 meses, com a volta à atividade profissional. “Sinceramente, eu não sei como vou fazer”, afirma.

Tatiane diz que pretende “se informar com os patrões” para saber como será o regresso e que deve contar com a ajuda da mãe para alimentar o bebê enquanto estiver fora. “É uma coisa que está me preocupando”, confessa.  

Com relação aos direitos da lactante, a advogada Lisiane Mehl Rocha, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR), esclarece que a mulher ganha uma estabilidade – ou seja, não pode ser mandada embora do trabalho, salvo em caso de uma falta grave – do momento da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto e que dispõe de outros benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Ela [a funcionária lactante] pode, pela lei, se ausentar do trabalho por dois períodos, ao longo do dia, de meia hora cada para amamentar. Cabe à funcionária, no entanto, negociar com os empregadores as condições de como isso se dará”, ressalta a advogada, ao exemplificar que algumas mulheres preferem se ausentar nos dois momentos, enquanto outras entram uma hora mais tarde ou saem uma hora mais cedo.

Ainda pelo que indica Lisiane, empresas com mais de 30 colaboradoras devem oferecer um espaço para amamentação e um local para receber as crianças que mamam no peito. “Alguns locais substituem essa previsão por um recurso chamado auxílio creche, uma ajuda de custo para que a mãe pague um local para deixar os filhos”, aponta.

De modo geral, essas regras valem até os seis meses do bebê, mas se a criança tiver uma orientação médica para continuar sendo alimentada exclusivamente pela mãe, esse período pode ser prorrogado. “Caso a empresa não cumpra essas determinações, a funcionária pode acionar o Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia”, orienta a advogada.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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