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14,3% da população brasileira tem mais de 60 anos, segundo dados do IBGE de 2015. São pessoas que, com frequência, precisam de cuidados, depois de décadas de trabalho e de preocupação com os outros. Por isso, o Estado brasileiro lhes garante alguns direitos. Saiba mais sobre esses direitos e ajude a garantir que os idosos tenham acesso a eles. E lembre-se: se você ou alguém que você conhece teve seus direitos de idoso desrespeitados, disque 100 em qualquer parte do Brasil e denuncie.

1. Ser atendido primeiro

Está no artigo 3.º, inciso I do Estatuto do Idoso: quem passou dos 60 tem atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados. A pena para quem discriminar, impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias, meios de transporte ou qualquer instrumento necessário para o exercício da cidadania é de um a seis meses de reclusão e multa (não há valores fixos, depende de cada caso).

2. Receber cuidados médicos

O idoso tem direito à atenção integral para sua saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também à atenção especial a doenças que afetam mais os idosos (artigo 15 do Estatuto do Idoso).

3. Ter prioridade na Justiça

O artigo 71 do Estatuto do Idoso garante prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais em qualquer instância.

4. Ser respeitado

Submeter um idoso a atos de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão é crime. As punições, previstas no artigo 4.º e do 95 ao 108 do Estatuto do Idoso, variam de acordo com a falta.

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Desdenhar, humilhar ou menosprezar pessoa idosa por qualquer motivo pode resultar em multa e em até seis meses de reclusão. A pena para quem desviar ou apropriar-se de bens ou rendimentos do idoso é ainda maior: de um a quatro anos de reclusão e multa.

5. Ser tratado com afeto

O abandono afetivo é o sofrimento mais grave e mais silencioso para um idoso, pois só pode ser notado por quem convive muito com eles. Nenhum cuidado ou conforto material substitui o carinho da família. Deixar de visitar o idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas é crime. A pena é a detenção de seis meses a três anos e multa.

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