Angela Vidal Gandra Martins é doutora em filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, membro da Academia Brasileira de Filosofia e sócia da Advocacia Gandra Martins, escritório fundado por seu pai, o famoso jurista Ives Gandra Martins. Durante a audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aborto, embora tenha falado em nome da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), passaram longe da perspectiva religiosa, e fundamentaram-se em sua experiência como professora de filosofia do Direito, advogada, antropóloga e, acima de tudo, mulher. Angela conversou com o Sempre Família sobre alguns pontos trazidos por ela naquela ocasião:
Sempre Família: A senhora começa sua explanação mostrando que o acolhimento da ADPF 442 pelo Supremo Tribunal Federal é um “aborto” jurídico. Por que?
Angela Vidal Gandra Martins: Por que, juridicamente, em tese e concretamente no caso do Brasil, devido à completude sistêmica e concatenação de ordenamentos, não cabe ao Judiciário conceder ou limitar o direito à vida, mas apenas protege-lo, já que nossa Constituição garante sua inviolabilidade como Direito Fundamental. Nesse sentido, a analogia utilizada – aborto jurídico – significaria desmembrar essa completude sistêmica e atingir o núcleo, ou seja, a alma do primeiro direito fundamental do ser humano garantido ostensivamente por nossa legislação, relativizando-o e abrindo assim a caixa de pandora para outras fatais arbitrariedades, além de desequilibrar as relações sociais tanto quanto um aborto afeta inexoravelmente a psique de uma mulher.
SF: Por que considera que decidir sobre essa questão não é competência do STF?
Angela Vidal Gandra Martins: Penso que o direito à vida não está sujeito a debate devendo somente ser reconhecido. Mas, caso quiséssemos efetivamente discuti-lo, deveria ser pautado em espaço democrático, onde a sociedade possa ter a devida representatividade, principalmente em se tratando de questão de tamanha relevância. O Legislativo determina em nome do povo, e ao Judiciário, guardião da Constituição, cabe faze-la valer e não legislar positivamente, invadindo a competência de outro poder. E se acionado em caso de omissão – o que não ocorre no que se refere a essa discussão em concreto – deve simplesmente exigir do Congresso uma atitude, mas não suplantá-lo, garantindo assim a separação, independência e harmonia entre os poderes preconizada por nossa Constituição Federal. Nesse sentido, a título explicativo, é interessante a decisão que proferiu o STF, há alguns dias, devolvendo a questão do homeschooling
SF: A senhora mostra também, com base em outro estudioso da área, a preocupação com o direito estar moldando fatos para que eles se adequem à teoria. O que te faz acreditar que o direito tem se posicionado desta maneira?
Angela Vidal Gandra Martins: A justiça, em tese, é neutra e deve buscar dar a cada um o que é devido através do Direito. Nesse sentido tenho aprofundado na Antropologia Filosófica para entender com profundidade o que é o ser humano e efetivamente o que lhe deve ser atribuído como direito fundamental. Porém, quando outros interesses ofuscam o Direito, querendo instrumentaliza-lo para outros fins, partimos para as “ficções” ou outras explicações pouco razoáveis para justificar o utilitarismo econômico que move a decisão, como, por exemplo, o que ocorreu na época da escravidão onde o escravo foi definido como coisa. Há alguns dias expus também este tema no Congresso Internacional de Direitos Humanos e Direito Público, em Maceió, com o trabalho “Todos os homens nascem- deveriam nascer! – Livres e iguais”. Lá pude constatar, também, quantos efeitos sociais nocivos – infrahumanos- foram gerados e ainda não erradicados, por essa absurda ficção legal.
SF: Outro ponto destacado pela senhora é que aqueles que defendem a legalização do aborto o fazem apoiando-se no recurso do planejamento familiar e da paternidade responsável. Porque falar em aborto como um planejamento é equivocado?
Angela Vidal Gandra Martins: Não se pode incluir o assassinato uterino em um planejamento, como um plano B. Planejar vem antes, não depois. “Mutatis mutandis a Te” mesmo a pílula do dia seguinte prevista no Obama Care foi recusada como parte do planejamento familiar no caso Hobby Lobby Stores, nos Estados Unidos. Por outro lado, ser responsável é ser “res sponsus: esposo da coisa”. Que espécie de relação de paternidade e responsabilidade é essa que permite eliminar o filho. A criança concebida já tem sua vida própria, ainda que dependente, e não pode ser descartada como mera medida material de um suposto plano responsável.
SF: Ao falar sobre uma falsa liberdade da mulher a senhora a compara com a escravidão. Pode explicar?
Angela Vidal Gandra Martins: De fato, a ilusão de liberdade que se vende com o slogan “o corpo é nosso” leva a uma completa mentira existencial. A mulher será escrava de relações em que não é amada nem respeitada, terá que arcar com o aborto de forma solitária, bem como com suas inevitáveis consequências, sendo escrava delas e da memória do filho que eliminou. É comprovado que lembram até mesmo da idade que teriam, comparando com outras crianças. Por outro lado, hoje se fala em garantir sexo seguro ou aborto seguro. Desejo para cada mulher o amor seguro, pois a verdadeira liberdade humana é exercida em amar e ser amado. E é essa a crise da qual padece a sociedade e que deveríamos enfrentar para erradicar o mal pela raiz: a crise de amor.
SF: E por fim, qual seria então o papel do Direito nessa questão do aborto?
Angela Vidal Gandra Martins: No momento, se o Direito respeitar sua própria forma poderá garantir seu conteúdo. No caso da ADPF em questão, se o STF cumprir seu papel remetendo a questão ao Congresso verá que a maioria dos brasileiros têm grande lucidez sobre seus direitos e não deseja o aborto, prezando pela inviolabilidade de seu direito a vida, ainda que o barulho de poucos pareça indicar o contrário. Por outro lado, se quisermos refletir ainda com maior profundidade sobre o papel do Direito através da Filosofia, veremos que o Direito é estabilidade e visa fortalecer as relações sociais. Se legalizarmos o aborto, que espécie de relações humanas, sexuais, sociais promoveremos? Portanto, zelar pela segurança jurídica é de certa forma garantir também o florescimento individual e social, que se dá através de soluções positivas, que unem, e não que permitam já destruir o outro a partir do ventre materno.
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