As novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 14 de novembro, têm sido objeto de controvérsias. Isso porque nas novas certidões não haverá mais lacunas discriminadas para designar “pai” e “mãe”, mas apenas uma lacuna dizendo “filiação”. Segundo informado pelo CNJ, a mudança evita uma lacuna em branco nos casos em que o pai é desconhecido, mas também é feita sob medida para que casais do mesmo sexo sejam registrados como pais da criança.
As mudanças, determinadas por um provimento (nº 63 de 14/11/2017) da Corregedoria Nacional de Justiça, versam principalmente sobre a paternidade ou maternidade socioafetiva e a reprodução assistida. Com as mudanças, será possível a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
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Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. Neste caso, não é retirado o nome de pai ou mãe biológico, mas sim acrescido o nome do padrasto ou madrasta. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Não poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos ou ascendentes da pessoa em questão. Além disso, o pai ou mãe socioafetivo deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que o filho a ser reconhecido. Mas o cartório pode, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, recusar o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva, encaminhando o pedido ao juiz competente.
A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles. O campo para preencher o nome dos avós também não será mais discriminado como “avós maternos” e “avós paternos”. Os cartórios têm até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
Justificativas
No provimento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha justifica as alterações com base em diversas mudanças legais ocorridas nos últimos anos. Entre elas, o documento cita “a garantia do direito ao casamento civil às pessoas do mesmo sexo”, como definido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2010, e “o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, com eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a administração pública e demais órgãos do Poder Judiciário”, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
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É citada também a resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, em que Joaquim Barbosa, então presidente do CNJ, obrigou os cartórios de todo o país a registrarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O provimento menciona ainda “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, do registro de nascimento e da emissão da respectiva certidão para filhos havidos por técnica de reprodução assistida de casais homoafetivos e heteroafetivos”.
Outra justificativa é que em vários estados o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil já estava normatizado. O provimento fala ainda na “ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil”, bem como no “fato de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Reação
O Movimento Legislação e Vida, coordenado pelo professor Hermes Rodrigues Nery, iniciou um abaixo-assinado no site CitizenGo pedindo à ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ, a revogação do provimento. Segundo o abaixo-assinado, a retirada dos espaços específicos para “pai” e “mãe” é inconstitucional, pois “atinge o conceito de ‘entidade familiar’ contido na Constituição Federal (art. 226)”.
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