O Ministério da Saúde autorizou nesta segunda-feira (23), por meio da portaria 467/20 publicada em edição extra do Diário Oficial da União, diversas ações de telemedicina, como o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, seja pelo SUS ou pela saúde suplementar e privada.
A medida, em caráter excepcional e temporário, autoriza mais procedimentos do que os solicitados em ofício enviado na última quinta-feira (19) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Ministério. Eram, então, três formas de telemedicina pedidas pela classe enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus:
- Teleorientação: para que os profissionais realizem, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: monitoramento ou vigência, à distância, de parâmetros de saúde e/ou doença, realizado sob orientação e supervisão médica;
- Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
"O atendimento pelo Samu é uma teleorientação. Alguém em tratamento em casa por uma pneumonia em que o médico liga diariamente ou a cada dois dias é uma televigilância [telemonitoramento]", exemplifica Donizetti Dimer Giamberardino Filho, 1º vice-presidente do órgão e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), sobre a telemedicina já existente.
O ofício do CFM não contemplava a teleconsulta (uma consulta remota), mas durante esse período de exceção estará liberada pelo governo. "Neste momento está autorizada a teleconsulta diretamente entre médicos e pacientes. Vale enquanto estiver vigente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19", afirma a advogada especializada em Direito Médico e à Saúde, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR, Renata Farah.
Para liberar as consultas, o Ministério da Saúde citou a resolução nº 1.643/2002 do CFM (que trata da telemedicina) e o artigo 37 do Código de Ética da profissão que liberam "prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência".
A advogada lembra que os procedimentos autorizados devem ser registrados como se fossem presenciais. "É preciso constar tudo no prontuário eletrônico [data, hora, meio de comunicação], porque é um atendimento [existe responsabilidade civil do médico] e por segurança é preciso guardar essas informações", diz ela, lembrando também da confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
Pode atestado à distância?
Antes mesmo da publicação da portaria, o 1º vice-presidente do CFM garantia que a emissão de atestado médico seria permitida. "É possível sim. Caso o médico tenha a tecnologia específica [poucos têm], a assinatura eletrônica, é possível", diz.
A portaria confirmou a autorização de receitas e atestados médicos à distância seguindo a condição mencionada. Caso seja determinado um isolamento social devido ao novo coronavírus, a autorização do atestado contempla os atestados "coletivos" liberados pelo Ministério da Saúde. Caberá ao paciente enviar ao médico um termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.