O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na terça-feira (14), uma lei que obriga os cinemas paulistanos a realizarem ao menos uma sessão por mês adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da determinação prevê de advertência a multa – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e até interdição do estabelecimento.
A Lei 17.272/20 prevê que, durante as sessões adaptadas, as luzes estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o habitual e não seja veiculada publicidade comercial. Também deverá ser liberada a circulação dos espectadores pelo interior da sala, bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme. Não há ingerências em relação ao valor dos ingressos.
Segundo a lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista na entrada da sala de exibição. O estabelecimento que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência e, no caso de reincidência, uma multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em nova multa, de R$ 10 mil, e, se for repetida, poderá levar à interdição.
Os valores das multas serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial do município, que ocorreu nesta quarta-feira, dia 15.
Sem cinema
Recentemente, foi sancionado o projeto Romeo Mion (2.573/2019) que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reforça o atendimento prioritário da comunidade autista em serviços públicos e privados, mas principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Porém, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigação de os cinemas reservarem uma sessão mensal destinada a pessoas com TEA. As salas de exibição deveriam oferecer recursos de acessibilidade. Como justificativa, o presidente argumentou que o trecho ia contra o interesse público ao tratar de obrigações já contempladas em outras legislações.
No Paraná, por exemplo, o governador Ratinho Junior sancionou lei semelhante em 2019, que prevê sessões de cinema com luzes levemente acessas e volume de som reduzido para atender pessoas com TEA e com síndrome de Down.
A lei estadual também garante o acesso irrestrito à sala de exibição, com a facilidade de entrar e sair do ambiente quando desejarem. As sessões devem ainda ser identificadas pelos símbolos mundiais do espectro autista e da síndrome de Down.