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Foi sancionada pela presidência da república nesta terça-feira (12/01) o  Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Foi escolhida a data de 31 de outubro para a nova comemoração.

A Lei 13.246/2016, que instituiu a data, traz o adendo de que a celebração deve ser feita “sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs”.

Leia a íntegra do texto da lei:

 

 

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

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