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A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) realizou no mês passado sua segunda conferência internacional sobre o tema “Prevenir e combater a intolerância e a discriminação contra os cristãos”. A entidade é reconhecida como um organismo regional pela Nações Unidas. É formada por 57 países membros e tem como foco a promoção da democracia no continente europeu.

O site espanhol Aceprensa publicou parte da palestra de abertura, ministrada pelo sociólogo italiano Massimo Introvigne. Traduzimos alguns trechos. Confira:

“A intolerância é um fenômeno cultural. Ocorre quando um grupo é ridicularizado por meio de estereótipos ou quando o apresentam como malvado, corrupto, um obstáculo para a felicidade e o progresso. Obviamente, a liberdade de expressão e a liberdade de arte são importantes. Mesmo assim, algumas obras de arte podem converter-se em instrumento de intolerância. Pensemos na imagem dos judeus na arte dos nazistas. Nem todas as obras de arte críticas à religião são intolerantes, mas algumas sim.

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É claro que todos defendemos a liberdade dos jornalistas e artistas. No entanto, é legítimo perguntar-se se a arte, às vezes, não pode converter-se em uma arma à serviço da intolerância. Basta pensar no filme nazista ‘Süss, o judeu’, de 1940. Podemos defini-lo como um filme tecnicamente bem feito, mas seu objetivo final era sem dúvida promover a intolerância contra os judeus.

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Protestantes evangélicos – e outros – têm recorrido ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) afirmando ser vítimas de discriminação. A jurisprudência do TEDH é muito variada e, às vezes, pode parecer contraditória.

Na sentença do caso ‘Eweida’, de 2013, o TEDH decidiu a favor de Nadia Eweida, uma funcionária da British Airways que havia sido despedida por usar uma corrente com crucifixo. Contudo, no julgamento ‘Chaplin’ (2013), negou o mesmo direito à enfermeira de um hospital. Alguns casos especialmente delicados se referem à objeção de consciência. Em sua sentença ‘Ladele’ (2013), o TEDH determinou que Lilian Ladele, uma cristã que trabalhava no registro civil britânico, não poderia invocar a objeção de consciência para negar-se a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma apelação posterior foi rechaçada.

No caso ‘Sindicatul’ (2012), o TEDH tratou de obrigar a Igreja ortodoxa e o governo da Romênia a aceitar que um grupo de sacerdotes ortodoxos pudessem formar um sindicato hostil à hierarquia da Igreja, e permanecer nela. Depois de fortes protestos de várias instituições religiosas, inclusive da Santa Sé, que viu naquilo uma clara intenção de juízes interferirem em assuntos interno de uma igreja cristã, a sentença foi anulada após uma apelação, em 2013.

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Hoje em dia, os crimes de ódio contra os cristãos não se cometem apenas na África e na Ásia. O Observatório da Intolerância e da Discriminação contra os cristãos, em Viena, documenta centenas de casos a cada ano. São igrejas profanadas, imagens destruídas ou decapitadas, sacerdotes, monjas e bispos atacados.

Um dos casos mais controversos é o Femen, um movimiento feminista – e fortemente anti-cristão – fundado na Ucrânia em 2008. Femen é conhecido por ataques a igrejas católicas (como Notre Dame, em Paris, 2013), a bispos (como o caso envolvendo o espanhol Rouco Varela, em 2014) e a símbolos religiosos (Kiev, 2012, quando destruíram uma cruz erigida em memória às vítimas de Stalin). Muitos cristãos – e inclusive muitos muçulmanos, já que Femen ataca também o Islã – creem que o Femen viola sistematicamente sua liberdade religiosa.

Há, no entanto, quem o defenda pela liberdade de protestar. Esses casos mostram que é difícil encontrar um equilíbrio entre diferentes direitos: a liberdade de religião, a liberdade de expressão, a liberdade de manifestação e a de protesto. É certo, contudo, que a liberdade religiosa não pode ser sacrificada em nome de outros direitos, por mais importantes que estes sejam”.

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