Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada neste mês afirma que a presença de crucifixos e símbolos religiosos em lugares públicos não fere o Estado laico nem a liberdade religiosa e chama de “agressividade, intolerância religiosa e discriminação” a pretensão de “apagar os vestígios de uma civilização cristã”.
O caso teve início em fevereiro de 2012, quando foi protocolado um requerimento para retirada do crucifixo e de símbolos religiosos dos prédios da Justiça do Rio Grande do Sul, em recurso a uma decisão de dezembro de 2011. O pedido foi feito pela Rede Feminista de Saúde, SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Em março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. Após esta determinação do TJ-RS, a Arquidiocese de Passo Fundo buscou reverter a situação no CNJ. Também pediram a reconsideração da decisão a Associação dos Juristas Católicos (AJC) e pessoas físicas.
O CNJ decidiu que “a presença de Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer seja”. O relator foi o conselheiro Emmanoel Campelo.
“A proibição ou retirada dos símbolos religiosos existentes em repartições públicas ou em salas de sessões de Tribunais responde à visão preconceituosa daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização cristã invocando a laicidade do Estado, quando, na verdade, professam um laicismo mais próximo do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e Estado”, afirma o texto.
“O ato de retirar um crucifixo do espaço público, que tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no Judiciário brasileiro”, acrescenta Campelo, que explica que “símbolos religiosos são também símbolos culturais” e que o “crucifixo é um símbolo simultaneamente religioso e cultural”, representando um dos pilares da civilização ocidental.
Ele sublinha ainda que a Constituição Brasileira não traz nenhuma proibição à presença de símbolos religiosos em entidades públicas. Além disso, a própria Constituição de 1988 traz em seu preâmbulo a expressão: “Promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”, afirma Campelo. O relatório deixa claro que “ser laico não significa ser inimigo da religião, ou agir como se a mesma não existisse”. Por fim, conclui que “os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os tribunais, indiscriminadamente”.
Com informações de Zero Hora.