Procissão de Corpus Christi realizada em Curitiba, em junho de 2014. FOTO: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo| Foto:

Afinal de contas, o que é comemorado nesse feriado, que às vezes mal sabemos soletrar?

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Oficialmente, o dia de Corpus Christi – assim como o Carnaval e a Sexta-feira Santa – não é um feriado nacional. A legislação brasileira delega aos estados e municípios a instituição de outros feriados – não mais que quatro –, além daqueles decretados na lei nº 10.607/2002. Contudo, tradicionalmente, o dia de Corpus Christi é adotado como feriado, ou no mínimo ponto facultativo, por quase todos os municípios do país.

História

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A expressão latina Corpus Christi significa “Corpo de Cristo”. É uma comemoração católica, cujo nome litúrgico completo é Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo. Mesmo sendo corriqueira a abreviação em latim, não é de uso universal. Na Itália, por exemplo, o mais comum é se falar em Corpus Domini, “o Corpo do Senhor”.

A solenidade tem a sua origem no século XIII, a partir das inspirações de uma monja agostiniana conhecida como Santa Juliana de Cornillon, que viveu em Liége, na Bélgica. Aos 16 anos, ela teve uma visão na qual se via a Lua, toda brilhante, atravessada por uma faixa escura. Na oração, compreendeu que a Lua representava a vida da Igreja na terra e a faixa sem luz significava a ausência de uma festa litúrgica dedicada à Eucaristia.

Juliana manteve em segredo a sua visão por cerca de vinte anos. Depois de ter assumido a liderança do convento em que vivia, confidenciou a visão a outras duas religiosas e a um padre, ao qual pediram que sondassem entre os clérigos e os teólogos o que pensavam da proposta.

A resposta foi positiva e o bispo de Liége – cidade já conhecida por seu fervor pela Eucaristia – instituiu a festa na sua diocese, sendo em seguida imitado por outros bispos. Foi o papa Urbano IV, que havia conhecido Juliana antes de se tornar pontífice, que estendeu a comemoração a toda a Igreja, com a bula Transiturus de hoc mundo, em 1264, seis anos depois da morte de Juliana. A data fixada – e estabelecida como dia de preceito, ou seja, de obrigatoriedade de ir à missa – foi a segunda quinta-feira após a solenidade de Pentecostes, que ocorre, por sua vez, no sétimo domingo a partir da Páscoa.

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Festejar a Eucaristia

A data veio ao encontro da ausência de uma comemoração no calendário litúrgico da Igreja Católica dedicada especialmente à exaltação da Eucaristia, o pão e o vinho que, segundo a fé católica, ao serem consagrados na missa com a repetição do gesto e das palavras de Jesus na última ceia, o tornam presente de modo “verdadeiro, real e substancial: com o seu Corpo e o seu Sangue, com a sua Alma e a sua Divindade” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 282).

O dia mais propício seria o da instituição do sacramento da Eucaristia, isto é, a Quinta-feira Santa, mas o clima da celebração desse dia, que se encerra com a perspectiva da prisão e da morte de Jesus, não é o mais adequado a uma comemoração festiva. Inserido no Tempo Comum do calendário litúrgico, o dia de Corpus Christi dá espaço a manifestações mais expressivas e alegres da devoção dos fiéis, como a rica decoração que, em muitos lugares, inclusive no Brasil, se caracterizou pela confecção de tapetes para a procissão com a Eucaristia, feitos principalmente com serragem colorida. Ao mesmo tempo, sendo uma data móvel dependente do dia da Páscoa, não perde a sua ligação com o mistério pascal, centro da fé cristã.

Quando Urbano IV oficializou a comemoração, pediu a santo Tomás de Aquino, um dos maiores teólogos do seu tempo e da história da Igreja, que compusesse os textos do ofício litúrgico da solenidade. Usados até hoje, são largamente difundidos e alimentam a fé dos fiéis. Segundo o papa Bento XVI, “são obras-primas em que se fundem teologia e poesia”.

 

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Corpus Christi e o estado laico

A noção de feriado, isto é, de um dia comemorativo em que não se trabalha, vem do âmbito religioso. Já entre os romanos eram dias de festa que, cumprindo a função de demarcar a passagem do tempo, se referiam a divindades. No cristianismo, têm uma função clara: dispensar o fiel da obrigação do trabalho para que possa participar da missa em um dia importante do calendário da Igreja. Por isso, a existência de feriados religiosos não fere a laicidade do Estado, que apenas garante com isso o direito do fiel participar da vida da sua religião.

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Foi só com a Revolução Francesa, no final do século XVIII, que o modelo foi adotado fora da esfera religiosa: o 14 de julho, dia da Queda da Bastilha, se tornou o primeiro feriado de natureza civil. Lentamente, foram se estabelecendo outras datas, como o dia 1º de maio como Dia do Trabalhador, adotado em diversos países na segunda metade do século XIX.

Nem todos os dias de preceito da Igreja Católica são feriados no Brasil. As solenidades da Epifania (6 de janeiro), da Ascensão do Senhor (6ª quinta-feira após a Páscoa), de São Pedro e São Paulo (29 de junho), da Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e de Todos os Santos (1º de novembro) são comemoradas no país no domingo seguinte, por disposição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Já a solenidade da Imaculada Conceição (8 de dezembro) é dia de feriado em várias cidades – como Campinas, João Pessoa, Salvador, Aracaju, Manaus e Belo Horizonte –, mas passa despercebida em muitas outras.

Na própria Itália, Corpus Christi não é feriado e a comemoração é transferida para o domingo seguinte. Além disso, lá o dia de Todos os Santos é feriado, mas Finados não é.

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