Muitos pais expõem seus filhos na internet tanto pela notoriedade que ganham nas redes sociais quanto pelo retorno financeiro que plataformas como o YouTube e o Instagram possibilitam atualmente. Por mais que algumas postagens de fotos e vídeos sejam engraçadas, elas podem acabar causando alguns transtornos e outros problemas no desenvolvimento das crianças. E mesmo sendo um sonho que se torna realidade apenas por meio da internet, essa exposição gratuita pode ser prejudicial e, em alguns casos, se tornar um pesadelo.
Segundo o psicólogo do Centro Universitário Internacional Uninter, Ivo Carraro, essa superexposição causa um constrangimento inicialmente, mas pode levar até mesmo a uma depressão. “Quando os pais expõem seus filhos ao ridículo, uma situação cômica ou qualquer outra que seja agressiva poderá comprometer a formação da personalidade da criança. Essas experiências negativas ficam gravadas no cérebro gerando consequências graves no desenvolvimento delas”, explica.
Ele explica que essa é uma situação emocional e, portanto, pode acabar comprometendo a aprendizagem, a relação da criança com outras pessoas, além de causar certo sofrimento. “Caso ela não consiga dar conta desse sentimento, pode entrar em depressão no futuro, porque as experiências infantis ficam gravadas”, alerta Carraro.
O que fazer para que as telas não dominem a rotina de seus filhos
É muito comum pais e mães gravarem situações que acontecem com seus filhos no dia a dia e publicarem com o intuito de fazer com que esse conteúdo viralize ou ainda se torne um “meme” (informação, imagem, fotos ou vídeos que se espalham rapidamente). Apesar de atrair seguidores, independentemente do conteúdo, essa atitude sempre terá consequências sérias. Para os pais e mães que extrapolam os limites prejudicando os filhos com essa exposição excessiva, o psicólogo aconselha sobremaneira evitar expor tanto a vida pessoal dos filhos.
Além de claramente ofendê-los, a publicação de vídeos que têm intenção de humilhar se torna uma oportunidade perfeita para transformar as crianças em alvos de haters – aquelas pessoas que praticam o cyberbullying. Carraro pede cautela dos pais quanto a essas questões. “A internet é uma ferramenta de comunicação, mas não pode ser um meio que as pessoas usem para projetarem suas individualidades, porque meio público e particular não devem se misturar”, conclui.
“As consequências da interrupção ou da deficiência desse processo natural de desenvolvimento de crianças e adolescentes podem acarretar no prejuízo do desenvolvimento cerebral, ao stress emocional, em transtornos de ansiedade, em violências virtuais, depressão, autolesão e suicídio, transtornos do sono e na alimentação, vício em álcool e drogas, entre outras situações”, esclarece a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR, Bruna Saraiva.
Pais e filhos “Youtubers”
Sem sair de suas casas, alguns pais aproveitam a oportunidade que um “viral” proporciona e usam o cenário para produzir outros vídeos caseiros que acabam colocando seus filhos em situações vexatórias, para atrair o olhar do público. Como foi o caso de Greg Chism, dono do canal Toy Freaks, que em 2017 teve seus vídeos removidos por colocar suas filhas pequenas em situações de pânico ou exposição corporal, como urinando na roupa. Mas qual o preço disso?
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Para a advogada Bruna Saraiva, submeter os filhos a condições subjetivamente negativas impedem o regular desenvolvimento “físico, mental, moral, espiritual e social”, ainda em andamento da criança. Segundo ela, nesses casos de exposição da imagem dos menores, os pais podem responder judicialmente. “Eles podem sofrer sanções. Porque o Judiciário, na medida em que se busca a proteção do melhor interesse dessas crianças e adolescentes, pode determinar a modificação da guarda ou da residência habitual em favor de outro membro da família, ainda que de forma extensiva”, diz. “Em situações mais graves, poderá inclusive ser determinado o abrigamento provisório desses jovens”, explica.
“Adultização da infância”
De acordo com Bruna está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que deve ser priorizado o princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da CF), em prioridade absoluta (arts. 3º e 7º do ECA), para preservar seu natural e lento processo de desenvolvimento. “A neurociência já demonstrou que as conexões sinápticas, córtex frontal do cérebro humano perduram aproximadamente até os 17 anos”, ressalta.
Esse processo, segundo Bruna, está diretamente relacionado com a formação dos elementos subjetivos de responsabilidade, empatia, segurança e confiança. “Uma pessoa com 12 anos de idade deve estar sendo conduzida por seus pais para a prática de ações e comportamentos que objetivem a construção de sua personalidade, dos seus tributos intelectuais, artísticos, religiosos, familiares, sociais etc”, pondera. Isso porque, conforme a especialista, ela está em especial fase de desenvolvimento pessoal.
“Não são próprios da infância elementos de sensualidade, de erotização, de cunho apelativo. A precoce exposição a esse cenário vem sendo chamado de adultização da infância”, atenta. “Esse comportamento cada vez mais chama a atenção dos profissionais que atuam na área da garantia de direitos das crianças e dos adolescentes”, finaliza Bruna.
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