As consequências de uma separação conjugal vão muito além do desgaste emocional do casal, principalmente quando se tem filhos. As mudanças na logística familiar já fazem naturalmente com que o filho passe a não conviver todos os dias com um dos pais. Mas há casos em que um dos genitores ainda afasta essa criança do seu ex-companheiro, consciente ou inconscientemente, configurando a alienação parental.
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No Brasil, a alienação parental é crime, por ferir o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável. “Se não for o único, o Brasil é um dos poucos países que deu atenção a essa questão e criou uma lei que defenda as crianças dessa situação”, comenta ao Sempre Família a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Herança.
A advogada conta que o termo surgiu com o psiquiatra norte-americano chamado Richard Gardner, em 1985. Ele passou a verificar alguns sinais no comportamento de crianças, adolescentes e pais após a separação conjugal e encontrou o que chamou de síndrome da alienação parental.
Porém, de acordo com a psicóloga Ana Caroline Bonato da Cruz, ela não pode ser considerada uma doença em si. “No que diz respeito aos nossos guias sobre diagnósticos no Brasil, a gente não tem o termo alienação como um critério diagnóstico para doença”, explica. Mas é possível que a alienação decorra de uma doença do pai ou mãe ou ainda resulte em uma doença na criança.
Características da alienação
Algumas características podem mostrar que há interesse de um dos pais em alienar a criança do ex-cônjuge. A lei 12.318/2010 cita algumas delas:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Consequências à criança
Os atos elencados na lei podem, porém, ser realizados por um dos genitores de forma não consciente, justamente como consequência de uma doença emocional que o alienador possa estar vivendo, como explica Ana Caroline: “A pessoa vai se sentir debilitada e nesse momento é importante ter o cuidado de separar as coisas. Buscar ajuda profissional é bom para poder lidar com suas angústias e prover um lar seguro à criança”.
Nesse contexto, explica a psicóloga, a alienação pode ser uma falsa tentativa de proteger a criança contra um suposto mau caráter, já que o próprio alienador se sente ferido pelo ex-cônjuge. “Aquele que não foi bom esposo ou esposa pode sim ser um bom pai ou mãe”, diz Ana Caroline.
O divórcio é uma situação entre o casal e a criança deve ser protegida de tudo o que puder machucá-la emocionalmente. De acordo com a psicóloga, uma criança que esteja sofrendo alienação parental pode apresentar alguns distúrbios mentais, se sentir confusa, perturbada e ansiosa. “É preciso perceber se ela não quer mais ir à casa de um dos pais, se há distanciamento físico, se não quer mais passear junto. Todos esses são indícios de que algo não anda bem”, completa.
Ações legais
Ivone explica que é preciso que se busque também ajuda jurídica caso um dos pais se sinta lesado e perceba que há uma situação de alienação. “Há casos em que um dos cônjuges pode ter a guarda revista, caso seja comprovada a situação”, diz ela. A comprovação do ato deve vir, por exemplo, por meio de laudos psicológicos, mas segundo a advogada tudo o que puder ser anexado ao processo comprobatório da alienação é válido.
De acordo com a especialista, não existem penalidades específicas para o alienador. “É algo que varia de juiz para juiz, que pode reverter a guarda ou então decidir que deverá ser pago uma multa, caso a alienação volte a acontecer”, explica a advogada.