A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 7 de dezembro o julgamento que pode decidir se grávidas infectadas com zika vírus poderão abortar seus filhos sem serem punidas por cometerem crime de aborto.
A legislação brasileira prevê, atualmente, que somente abortos em caso de estupro e de risco à vida da mãe é que podem ser considerados “não puníveis”. Em 2013, contudo, o STF estendeu essa possibilidade às grávidas de filhos anencefálicos. O caso a ser analisado pelo Supremo envolve uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep).
O que você pode fazer para que o STF não legalize o aborto em caso de zika vírus
A relatora designada para o caso, ministra Cármen Lúcia, pediu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de dar prosseguimento à ação. Tanto a PGR quanto o Senado e a AGU apresentaram a opinião de que a Anadep não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação, uma vez que não trata de interesses dos próprios defensores públicos. Porém, enquanto a PGR opinou que, caso o julgamento prossiga, a interrupção da gravidez deve ser permitida em casos de zika, a AGU – em nome da Presidência da República – e o Senado se demonstraram contrários à proposta.
Leia aqui o posicionamento de cada uma das instituições consultadas.
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