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A Suprema Corte israelense reconheceu na quinta-feira (31/08), por unanimidade, que a constituição do país não reconhece a existência de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão reafirmou que o direito de Israel lega a competência sobre assuntos que envolvem casamento às autoridades religiosas.

A decisão foi tomada depois que a Associação Israelense de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais pediu à corte a legalização dessas uniões com base na interpretação da Lei Básica de Dignidade e Liberdade Humana, uma das leis constitucionais de Israel, aprovada em 1992.

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Em Israel, os casamentos são realizados apenas sob a autoridade religiosa. O casamento civil, desvinculado do religioso, simplesmente não existe, nem se permitem casamentos inter-religiosos. O Estado de Israel reconhece, porém, casamentos civis, inter-religiosos e entre pessoas do mesmo sexo realizados no exterior.

Assim, as decisões sobre assuntos de casamento são de competência, via de regra, das cortes rabínicas – órgãos com poderes legais no âmbito religioso, vinculados aos rabino-chefes de Israel – ou dos organismos correspondentes de outras religiões.

O Estado de Israel reconhece cinco religiões: judaica, cristã, muçulmana, bahá’i e drusa. Apenas dez grupos cristãos são reconhecidos, sendo seis católicos (latinos, gregos, armênios, maronitas, caldeus e siríacos) e três ortodoxos (gregos, armênios e siríacos), além da Igreja Anglicana.

 

Cortes rabínicas

Um exemplo curioso de como em Israel o casamento é assunto de competência das cortes religiosas é um caso julgado pela Corte Rabínica de Tel-Aviv um dia antes dessa decisão da Suprema Corte.

Um casal de judeus messiânicos – isto é, pessoas que nasceram no judaísmo e vivem como judeus, mas que acreditam que Jesus de Nazaré é o Messias – solicitou casar-se em uma cerimônia judaica. Porém, a corte decidiu que a sua crença contraria a fé judaica, julgando-os “apóstatas”. Portanto, eles não podem se casar em uma cerimônia religiosa ligada ao rabinato-chefe de Israel.

A corte disse ainda que se ambos declararem diante da corte que creem em um só Deus e que deixaram totalmente o cristianismo, sem manter nenhuma relação com a figura de Jesus, seu pedido pode ser reexaminado.

 

Poder Legislativo

A Suprema Corte afirmou ainda que existe a possibilidade de que a legislação atual seja modificada pelo parlamento do país, o Knesset. “Em relação ao reconhecimento de casamentos que não foram celebrados de acordo com a lei religiosa – incluindo casamentos entre pessoas do mesmo sexo – já foi decidido no passado que é melhor que a questão seja resolvida pelo Poder Legislativo”, anota a sentença.

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O Poder Legislativo, como é evidente, é o caminho adequado para que um país revise a sua legislação se pretender aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dos 193 países com cadeiras na ONU, apenas 20 legalizaram essas uniões através do parlamento.

O Brasil foi o primeiro a usar um caminho heterodoxo para aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2013, através de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, então presidido por Joaquim Barbosa. Depois, México, Estados Unidos e Colômbia também oficializaram as uniões através do Poder Judiciário.

 

Com informações de Jerusalem Post, Gazeta do Povo e Arutz Sheva.

 

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