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O julgamento sobre homeschooling (educação domiciliar) ocorrido nesta quarta-feira (12/09) no STF terminou com uma derrota parcial daqueles que defendiam a constitucionalidade da prática. Por 9 votos a 1, o tribunal considerou que a educação domiciliar não deve ser admitida no país enquanto o Congresso Nacional não editar uma lei que o regulamente. No entanto, se a constitucionalidade da prática não foi declarada, como queriam as famílias homeschoolers, esse também não foi o pior dos resultados, já que havia o risco de que os ministros considerassem a modalidade inconstitucional, o que dificultaria muito até mesmo a aprovação de leis futuras nesse sentido. A decisão do STF não seguiu esse caminho.

Alexandre Magno, diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) explica que com a votação de ontem, prevaleceu o entendimento de que não existe o direito líquido e certo garantido na Constituição de educar os filhos em casa. “Mas isso não significa que o Supremo declarou inconstitucional a educação domiciliar”, pondera. Segundo ele, o que os ministros disseram foi que a Constituição não proíbe e nem garante a educação domiciliar.

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Magno explica então que o entendimento é de que a Constituição deu liberdade ao legislador para definir a questão. A consequência disso é que o assunto sai da esfera judicial para a legislativa. “Isso significa que vamos focar e nos concentrar no Congresso Nacional, a partir da nova legislatura”, completa.

Alguns dos argumentos usados pelos ministros durante julgamento chegaram a surpreender alguns analistas, como o advogado Taiguara Fernandes, de João Pessoa (PB).  Segundo ele, muitas decisões recentes comprovam uma insistência do STF em legislar. “É o caso do aborto até o 3º mês de gestação ou das uniões estáveis homossexuais”, exemplifica.  Dessa vez, contudo, foi diferente. Ainda assim, ele concorda com as premissas adotadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, o único favorável, que explicou que a Constituição expressamente prevê o papel concorrente da família e do Estado para a educação e que, por isso, não há vedação constitucional ao ensino familiar, desde que cumpridos requisitos de avaliação por órgãos públicos.

Fernandes lembrou, no entanto, que os votos de alguns ministros, especialmente os de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello, citaram demasiadamente as Leis Federais, mas se esqueceram do Pacto de San José da Costa Rica, que está abaixo da Constituição, mas acima das leis. “Ela tem natureza supralegal e prevê expressamente que ‘os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções’”, diz. “Isso evidentemente respalda o método de ensino familiar”, completa.

Famílias

Elaine Vieira, que é mãe educadora, conta que num primeiro momento ficou surpresa com o placar da votação, mas logo ficou claro que o resultado não foi o pior. “Mesmo com divergências entre os ministros, ficou claro que a constitucionalidade da forma educacional não foi atacada, havendo espaço para ampliar o diálogo”, explica.

Outra mãe educadora, Manuela Martins, conta que agora aposta nos projetos de lei que estão no Congresso. “Acredito que as famílias saíram fortalecidas e seguras desse julgamento, mas agora é preciso que o projeto de lei caminhe”, diz.

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Cibele Scandelari, outra adepta da modalidade, também destaca o lado positivo da decisão do STF, já que ficou claro que o homeschooling não é inconstitucional. “Quem acompanhou a votação viu que os votos foram recheados de defesa ao modelo”, lembra. E ela ainda se mostra otimista com os passos futuros. “Com a declaração de tantos ministros em prol da constitucionalidade atrelada a uma regulamentação, considero que fomos vitoriosos. Não parece, mas demos um passo à frente”, reflete.

E agora?

Magno argumenta que daqui em diante o trabalho da ANED será o de mobilizar ainda mais as famílias que praticam o homeschooling no país, que já passam de 7 mil, e cobrar o posicionamento dos deputados. Ele lembra ainda que nos últimos 25 anos houve diversas tentativas de projetos que permitissem a educação domiciliar, mas nenhum que tivesse chegado a um patamar favorável, por não haver apoio político suficiente. “Pela primeira vez vemos nos candidatos a deputado uma perspectiva melhor. Por isso, focaremos a partir de 2019 no Congresso Nacional para que aprove o projeto de lei”, afirma.

Quanto às famílias, Magno explica que voltarão a um período mais turbulento, já que com a decisão do STF muitos casos terão seus julgamentos retomados e novos poderão ser abertos. O risco, de acordo com ele, não é tão elevado, mas o trabalho voltará a ser feito na base, ao invés do topo, como já estavam.

Na opinião de Fernandes, a decisão do STF contribui para a continuidade da prática pelas famílias, por uma questão de consequência lógica. Ele explica que existe o princípio de que o particular pode fazer tudo que não seja proibido por Lei, enquanto a Administração Pública só pode fazer o que é permitido por ela. Quando os Ministros chegam à conclusão de que não há nada que proíba, nem que permita, então, na visão dele, existem duas consequências simples de se entender. “Se nada na Lei proíbe as famílias (particulares) de continuar a praticar o ensino domiciliar, e se não há proibição legal expressa, também não há permissão para a Administração Pública processar os pais que o fazem”, finaliza.

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