A luta contra a erotização das crianças na escola deixou de ser apenas uma luta de famílias e associações pais contra eventuais abusos. Ações de agentes do direito influentes, como o procurador regional da república Guilherme Schelb, tem ganho destaque pelo consistente embasamento legal. Além de ministrar palestras e participações de programas de tevê, Schelb criou um canal próprio no YouTube onde publica vídeos orientando pais sobre como proceder quando notarem que seus filhos são expostos a conteúdos impróprios em sala de aula.
Fundamentando seus argumentos principalmente na Constituição, ele alerta que professores e diretores de escola estão sujeitos a serem punidos judicialmente quando se submetem a ensinar controversos conceitos sexuais a crianças.
O procurador esteve em Curitiba no início do mês e falou com a reportagem:
Do que se trata a questão da erotização de crianças nas escolas?
O Ministério da Educação e Secretaria de Educação implantaram orientações ilegais, materiais didáticos e cartilhas abusivas à fragilidade psicológica de crianças, com conteúdo impróprio sobre sexualidade adulta. O pretexto utilizado é o combate à discriminação, mas o que de fato fazem é uma manipulação ilegal do entendimento e da sexualidade de crianças e adolescentes. Trata-se, por exemplo, de falar para crianças de 8 anos sobre sexo anal ou bissexualidade.
Em um dos vídeos em seu canal no Youtube, você diz que não é papel da escola ensinar temas morais a crianças, mas sim da família. Por quê? Em que se baseia essa afirmação?
A Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 12, determina que a educação moral dos filhos é direito dos pais. Embora o documento tenha esse nome, é lei no Brasil, assim como o Código Civil ou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais ainda, a Constituição Federal e o Código Civil estabelecem que os pais devem criar e educar seus filhos. O ECA determina no artigo 79, que as revistas e publicações dirigidas ao público infanto-juvenil devem respeitar os valores éticos da família.
No que implica o recebimento precoce dessas informações pela criança? A mera apresentação do tema, já é considerada corrupção?
Sem dúvida. É preciso lembrar que o Brasil é um dos principais destinos de turismo pedófilo do mundo, e ainda pior, o Brasil possui uma das piores estatísticas de prostituição infanto-juvenil do mundo. Neste contexto deplorável, ministrar em escolas infantis temas da sexualidade adulta, como bissexualidade, prostituição, sexo anal ou masturbação é uma violação absurda da dignidade humana infantil. Criança não é adulto pequeno.
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança, a pessoa com até doze anos incompletos. Após essa idade, esses temas podem ser tratados? Já não traz malefícios à formação do indivíduo?
Até os 16 anos, os filhos são representados pelos pais ou responsáveis. Isto quer dizer que incumbe aos pais estabelecer a formação moral e sexual dos filhos. Após os 16 anos há uma progressiva autonomia até adquirir a plena autonomia de vontade aos 18 anos. Se a escola quer colaborar com a família na formação moral dos filhos, isso é ótimo. Mas, primeiro, deve apresentar os conteúdos que pretende apresentar aos alunos para os pais e obter a prévia e expressa anuência deles. Do jeito que está hoje, cada escola e professor ministra o conteúdo que entender e da forma que entende, sem prévio aviso ou ciência dos pais desses estudantes. É também um abuso ao direito dos pais em criar e educar os filhos.
Ao perceberem que os filhos estão aprendendo temas morais que podem ser considerados danosos à sua formação, o que os pais devem fazer?
Procurar um advogado, para analisar a repercussão danosa das aulas ilegais, e processar judicialmente o diretor da escola e o professor do filho que ministrou a aula abusiva.
– O que o professor deve fazer caso seja instruído a trabalhar esses temas em sala de aula?
Se recusar a dar a aula sobre temas ilegais e abusivos ao entendimento dos alunos. É direito constitucional de todos, se recusar a cumprir ordens ilegais.
Os estímulos à erotização das crianças vêm de todas as partes. Em alguns casos, podem vir da própria família? Quando o caminho é inverso, a escola pode interferir?
É uma via de mão dupla. Criança é sujeito de direito, e não objeto dos pais e nem da escola. As leis de proteção da infância se aplicam a todos, inclusive à família. Se a escola tiver conhecimento de abusos de familiares de aluno, deve comunicar ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público ou Polícia.
Como não fazer deste assunto um tema preconceituoso?
Partidos políticos e movimentos sociais estão usando a infância – e também outras minorias – como massa de manobra. Querem fazer uma reengenharia social por meio da manipulação abusiva do entendimento e sexualidade das crianças. O fato de defendermos nobres causas não autoriza a fazermos o que quisermos. É preciso respeitar as leis, especialmente quando protegem a família e a criança.
O que o motiva a entrar nessa causa?
Há mais de 25 anos milito em defesa da infância. O que me motiva é a certeza de estar do lado certo; do lado da minoria mais indefesa: crianças e adolescentes.