Casada desde 2012, *Ana passou a cuidar da enteada de 8 anos como se fosse sua filha. “A mãe biológica nem sempre estava presente e eu exerci esse papel de mãe”, relata a paranaense de 43 anos, que estabeleceu uma relação de confiança com a garota, se esforçando para estar sempre ao lado dela.
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“Eu queria que ela tivesse essa referência de família com uma estrutura sólida e que nunca se sentisse desamparada ou abandonada”. Inclusive, “falo que gostaria que ela fosse minha filha biológica, mas que eu nunca substituiria a mãe dela”.
O que muitos não sabem é que esse desejo é possível. Sem a pretensão de substituir ou de negar os pais que geraram a criança, pessoas que possuem forte vínculo afetivo, como *Ana, podem receber os mesmos direitos e deveres que os genitores da criança. “É o reconhecimento socioafetivo, que surgiu na Constituição de 1988”, informa o advogado Rodrigo Hahn, ao explicar que a Lei dá aos filhos legítimos, adotivos e socioafetivos as mesmas qualificações.
Com isso, homens e mulheres que assumem seus papeis de paternidade voluntariamente e de forma afetuosa têm a oportunidade de legalizar essa função diante da criança, ter seu nome na certidão de nascimento do pequeno – junto com os nomes dos pais e avós biológicos – e ainda chamá-lo oficialmente de filho. “Ou seja, o parentesco pode ser natural ou civil e faz com que os pais estejam em posição de igualdade diante da Lei”, afirma o especialista.
Segundo ele, o objetivo é fortalecer a relação de carinho com a criança ou adolescente e evidenciar o compromisso que esse adulto tem com o desenvolvimento, educação e outras necessidades do enteado. “É uma demonstração de cuidado que fará o filho se sentir amado”.
Isso, de acordo com a assistente social Gizeli Fantacucci Cruz, contribui para o desenvolvimento mental e emocional da criança, fortalecendo sua autoestima. Além disso, “ter alguém ocupando o papel de pai e mãe dentro de casa dá a ela referência de família”.
E como conseguir a paternidade socioafetiva?
Só que não basta a pessoa ter o desejo de reconhecer uma criança como seu próprio filho. Segundo a assistente social, é preciso que o genitor perceba a relação de vínculo entre eles – e o autorize, quando o filho for menor, além da própria criança consentir com esse reconhecimento, se for maior de 12 anos. “Aí, sim, poderão entrar com o processo na Vara da Infância, apresentando provas do vínculo afetivo”.
Quando há provas da afinidade, desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça autorizou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva seja realizado extrajudicialmente, ou seja, em cartório, salvo nos casos de multiparentalidade.
O advogado Rodrigo Hahn lembra que “o reconhecimento também faz com que aquela criança ou adolescente receba benefícios patrimoniais, como uma eventual pensão, aposentadoria e herança no futuro”. Portanto, o pai ou mãe socioafetivos também podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades do filho, assim como devem zelar e cuidar de sua saúde, educação, vida, lazer, vestuário e bem-estar psicológico.
Nesse processo, o especialista ressalta que pais biológicos e não-biológicos devem ter maturidade para lidar com a situação, pensando sempre no bem-estar da criança. “Então, se houver cooperação de todas as partes, a criança sairá ganhando muito com esse direito”, finaliza.