Mães de bebês prematuros ou que precisem ficar internados numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal poderão dispor de mais do que os seis meses de licença-maternidade, previstos na Lei 11.770/08. Esse é o objetivo de uma proposta aprovada nesta semana pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O texto prevê que, além dos 180 dias de licença-maternidade, será concedido à mãe o período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez. A medida abrangerá as funcionárias dos estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou a licença obrigatória de 120 dias para 180 dias para empregadas de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.
A proposta é resultado da fusão dos projetos de lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e do 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior. A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.