| Foto: Aditya Romansa/Unsplash
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Mesmo após sua morte, um bebê no Paraná teve o processo de adoção concluído. A menina viveu apenas sete dias, mas de acordo com a decisão do desembargador da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), já havia entre ela e os pais uma relação de afeto.

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A criança nasceu com 23 semanas de gestação e quatro casais rejeitaram o bebê por conta do grau de prematuridade e a alta chance de morte. A mãe biológica havia usado medicamentos abortivos para interromper a gestação, por não ter condições de criar a menina, e as substâncias aceleram o parto. De acordo com a nota divulgada pelo TJ-PR, “a mulher desconhecia a possibilidade de entregar a criança para adoção – procedimento legal, feito com acompanhamento da Justiça. A entrega aconteceu logo após o nascimento do bebê com vida”.

O casal que a adotou assim o fez mesmo sabendo dos riscos e a criança morreu dois dias após o início do estágio de convivência, sem que a adoção fosse concretizada. Apesar disso, o casal seguiu com o processo, mesmo que a legislação brasileira trate apenas da possibilidade de adoção pós morte, quando o falecido é quem adota.

Relação afetiva

Mas, para o magistrado responsável pela decisão, não poderia ser ignorado o fato de que na relação entre o casal e aquela criança havia afeto. Para o juiz, a morte da criança não exclui a vontade do casal de adotar a criança. Do contrário, terminar o processo neste caso é concretizar que de fato eles tiveram uma relação parental vivida intensamente, apesar do pouco tempo, e que não pôde amadurecer.

“Os requerentes batizaram a filha, fizeram seu sepultamento com a participação dos familiares e da comunidade onde vivem. Não há como explicar, quantificar a entrega desses pais, desta família, neste processo tão curto de adoção, muito menos negar que a vinculação existiu ou julgar que pelo tempo mínimo não pudesse existir”, explica a sentença.

Além disso, a sentença decretou que a posição do casal na fila de interessados em adotar não será alterada. “Mantenho o casal na posição em que se encontra, ele não está na primeira posição, seu perfil é restrito, portanto não serão beneficiados e também não devem ser prejudicados indo para a última posição”.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que a adoção não seria juridicamente possível nessas circunstâncias devido à perda do objeto do processo e da falta de previsão legal para sustentar a continuidade da ação. O MP-PR ainda argumentou pela garantia dos direitos das diferentes partes do processo, apontando possíveis vícios de consentimento judicial da mãe biológica e o descumprimento do prazo de reflexão e possível arrependimento da mãe, entre outros pontos levantados.

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No entanto, após análise, o TJ-PR manteve as determinações da sentença. “Não resta dúvida que o casal faz jus à adoção da criança falecida como filha, e ela merece conter em sua lápide o nome daqueles que realmente foram sua família, pelo exíguo lapso de sua existência terrena”, afirmou o desembargador.