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Na última terça-feira (29/11), uma decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada durante um julgamento na calada da noite abriu um perigoso precedente contra a vida do nascituro. Três ministros consideraram não haver crime em um caso envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada.

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O posicionamento dos ministros carece de embasamento jurídico, processual, ético, político e científico, como ficou claro nas críticas que se levantaram nos últimos dias a respeito do julgamento. O Sempre Família coletou algumas dessas críticas, que são em última instância expressão de milhares de brasileiros. Conheça sete erros na decisão do STF sobre o aborto.

 

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  1. O assunto do julgamento era outro

“O que estava em jogo no julgamento em questão era única e exclusivamente a existência de critérios técnicos para que fosse mantida a prisão preventiva dos cinco acusados – por exemplo, se eles poderiam prejudicar a investigação caso ficassem soltos”, recorda o editorial da Gazeta do Povo desta sexta-feira (02/12). Se os acusados tinham ou não cometido o crime – ou se o crime era de fato um crime –, nada disso estava em discussão. O ministro Luís Roberto Barroso – além de Edson Fachin e Rosa Weber, que o seguiram –, ao se pronunciar sobre essas questões, não extrapolou apenas a pauta do dia, mas também as competências do poder judiciário, assumindo a função de legislador.

 

  1. Alvará

Muitos que se posicionam a favor da legalização do aborto alegam que é necessário prover melhores recursos para que o aborto seja realizado de modo “seguro”, sem risco de vida para a mulher – condição que as clínicas clandestinas, que operam completamente à margem da fiscalização do Estado, não garantem. O deputado federal Flavinho (PSB-SP) apontou, porém, a seguinte contradição no julgamento, que dizia respeito a pessoas que operavam uma clínica de aborto clandestina: “O que o STF fez foi dar um alvará para que essas clínicas clandestinas funcionem”.

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  1. Um combo de contradições legais

O jurista Ives Gandra da Silva Martins apontou em artigo na Folha de S. Paulo que a decisão do STF vai na contramão de uma enxurrada de leis do país. O artigo 5º da Constituição protege o “próprio direito à vida”. O artigo 2º do Código Civil diz que “todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção”. O Pacto de San José, de que o Brasil é signatário, também declara, em seu artigo 4º, que a vida é assegurada desde a concepção. Silva Martins é claro sobre o parecer dos ministros: “Entendo que macularam a lei suprema, ao declararem que uma das grandes conquistas do século XXI é a da mulher assassinar seus filhos –enquanto ainda dela inteiramente dependentes, pois nos seus ventres.”

 

  1. Independência como critério?
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Segundo o ministro Barroso, o aborto do embrião de três meses justifica-se porque ele não tem condições de sobreviver de forma independente – fora do útero, é inviável. O filósofo Carlos Ramalhete, que sofreu um acidente em 2014 e leva consigo algumas sequelas, lembrou que ele mesmo já não é “muito mais independente que um bebê dormindo na barriga da mãe”. O fato é que, em alguma medida, todos somos dependentes, todos “pesamos” na vida dos outros. Recorrer à dependência do feto em relação à mãe como algo que justificaria a livre escolha da mulher em assumir ou não o seu cuidado é uma armadilha perigosa para qualquer pessoa, sobretudo os mais fracos, os que têm alguma doença ou deficiência grave, os idosos, os refugiados, etc.

 

  1. Servilismo nacional

Além da questão da viabilidade do nascituro, o único outro argumento usado por Barroso foi o de que países desenvolvidos não tratam a “interrupção voluntária da gravidez” como crime até o terceiro mês de gestação. Em nota, o Movimento Brasil Sem Aborto foi claro sobre essa questão: “Copiar legislação de outros países anacronicamente e sem consideração dos fatores culturais e sociais é prática que denota falta de maturidade jurídica, considerada prejudicial à democracia por querer alavancar um suposto desenvolvimento à revelia da sociedade.”

 

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  1. Um embrião não é artigo de fé

O debate sobre o aborto não é uma questão religiosa. Que o Estado seja laico, que a doutrina da Igreja não deva moldar o ordenamento jurídico brasileiro, tudo isso é verdade e a própria Igreja o reafirma. Mas, como lembrou o bispo de Palmares (PE), dom Henrique Soares da Costa, “um embrião não é crença, não é artigo de fé; um embrião é um ser humano em processo de personalização, como cada um de nós, até o momento da morte!” A Igreja também é contra a escravidão, contra o tráfico humano e a favor dos direitos trabalhistas – e ninguém a acusa de ingerência no debate público quando ela levanta a voz sobre esses temas. A fé em Cristo, que revela a dignidade da pessoa humana de maneira eminente, a inspira ainda mais a defender a todos, sobretudo os mais fracos, mas tratam-se de valores que não exigem a profissão de fé cristã para serem defendidos.

 

  1. 156 batimentos por minuto

O deputado federal Diego Garcia (PHS-PR) fez soar ontem (01/12) no plenário da Câmara dos Deputados os batimentos do coração de seu filho Pedro, que está em gestação. O som foi registrado em um exame realizado quando a esposa de Garcia estava com três meses de gestação. Na ocasião, a médica contabilizou uma frequência cardíaca de 156 batimentos por minuto. Uma vida, porém, que não é digna de ser amparada pela lei, segundo o entendimento da primeira turma do STF.

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