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Proporcionar à população medidas que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é uma questão que parece ser ainda pouco discutida durante as campanhas eleitorais no Brasil – a despeito de se tratar de algo que afeta nossas vidas cotidianamente. A importância do tema é subestimada e muitos não se sentem confortáveis em assumir uma postura clara a esse respeito.

Quando se pensa nesse tema, geralmente o que vem à cabeça primeiro é o papel da mulher que, na grande maioria das vezes, trabalha fora e dentro de casa, tendo a chamada jornada dupla. As mulheres foram para os escritórios, fábricas e lojas e mantiveram as tarefas de casa, enquanto muitos homens não fizeram a rota inversa. Isso faz com que a mulher seja frequentemente discriminada no mercado de trabalha e prejudica o tempo de convivência dos familiares em casa.

De acordo com o Escritório Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), anteriormente “o mercado de trabalho era estruturado para homens que não precisavam se preocupar com as responsabilidades familiares, pois as mulheres em casa se dedicavam exclusivamente a isso”. A realidade atual está longe disso, já que muitas mulheres, inclusive, são chefes de família. Por isso, é fundamental promover políticas públicas que permitam que tanto pais quanto mães possam conciliar a vida profissional com a dedicação à família.

Conciliar trabalho e família é uma questão que afeta não apenas o dia a dia de pais, mães e filhos, mas o país como um todo. Em um lugar como o Brasil, onde o salário da mulher compõe uma parcela importante da renda familiar, não oferecer oportunidades de conciliação de tarefas pode restringir a sua inserção no mercado de trabalho. “Assim perpetua-se a pobreza, a vulnerabilidade social e desigualdades socioeconômicas”, diz a OIT.

Além disso, algumas mulheres optam por adiar a gravidez levando em conta a estabilidade no emprego, o que impacta na natalidade do país – países da Europa vem sofrendo os efeitos adversos das suas baixas taxas de fecundidade, entre os quais a fragilidade do sistema previdenciário e a carência de mão de obra. Até mesmo a decisão pelo aborto é muitas vezes a consequência de um mercado de trabalho que impede as mulheres de conciliar a profissão com a maternidade.

E tem mais: as dificuldades de conciliação entre a família e o trabalho afeta a prestação de cuidados tanto às crianças quanto a doentes e idosos, afetando a sua saúde e o seu bem-estar, o que onera o sistema de saúde. Nunca é demais lembrar, além disso, da importância da presença da mãe e do pai na educação e no desenvolvimento dos filhos – presença que é radicalmente afetada por jornadas de trabalho demasiadamente exigentes e pouco flexíveis.

Equilíbrio

Ao longo da infância dos filhos, algumas mães acabam se anulando profissionalmente para poder estar com eles, que nem sempre têm creche disponível, e a renda familiar cai. Quando essa situação atinge uma massiva quantidade de mulheres, o próprio desenvolvimento do país é afetado.

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Por isso, de acordo com a OIT, seria benéfico que as empresas tivessem “a mesma compreensão em relação a um pai ou uma mãe que precise buscar um filho doente na escola. O fato dos homens trabalhadores atribuírem certa prioridade às suas responsabilidades familiares não deve ser interpretado como um menor comprometimento com o trabalho”. Quando o homem veste a camisa de sua paternidade e divide as responsabilidades com a esposa, tanto a vida profissional quanto a vida familiar de ambos os cônjuges saem ganhando.

Uma questão bem importante nesse sentido é a da duração da licença-maternidade e da licença-paternidade. No Brasil, para as mulheres a licença prevista pela Constituição Federal é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 quando a empresa em que ela trabalha participa do programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade é de apenas cinco dias corridos – ou 20 dias no programa Empresa Cidadã.

Licença

Um projeto de lei do deputado Franklin Lima (PP-MG) que propõe a ampliação da licença-paternidade para 30 dias – o PL 4878/2016 – tramita desde 2016 na Câmara dos Deputados. Além disso, no fim de 2017, foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto-base da proposta de emenda constitucional que analisava a ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro. Nesse caso, o período de afastamento da mãe passaria dos 120 dias já previstos na Constituição para 240 dias.

Na Bósnia, em Montenegro e na Albânia, a licença-maternidade é de um ano. Na Noruega, o casal recebe uma licença-parental que tem a duração de 46 semanas, que podem ser utilizadas tanto pela mãe quanto pelo pai, desde que o pai use pelo menos 12 semanas e a mãe 9. A remuneração permanece a mesma, mas é possível também tirar 56 semanas de licença recebendo 80% do salário.

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Entre os 34 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a licença-paternidade brasileira só é maior que a da Holanda (dois dias), da Grécia (dois dias) e da Itália (um dia). Já a licença-paternidade é de 53 semanas na Coreia do Sul e de 52 no Japão, mas o salário cai bastante durante esse período: no Japão, o trabalhador recebe 58,4% do valor integral e na Coreia 31%. Mesmo assim, apenas 2% dos pais pedem esse tempo de licença. Um estudo feito na Coreia do Sul revelou que isso acontece porque os pais acreditam que a tarefa de cuidar da criança é da mulher.

Da parte do setor privado, algumas empresas têm reconhecido a importância da família e concedido licenças generosas: a Netflix, por exemplo, anunciou em 2015 que seus funcionários teriam direito a até um ano de afastamento remunerado, sem distinção entre homens e mulheres.

Propostas

Em 2016, um informe com sugestões de políticas públicas sobre como favorecer a conciliação da vida profissional e familiar foi publicado pelo Instituto de Política Familiar da Espanha. Criado a partir da realidade local, o material traz medidas que podem ser adaptadas a diversos países. Entre as propostas estão: a promoção de horários mais flexíveis aos trabalhadores, optando por medir metas e objetivos no lugar da mera cobrança do cumprimento de horas de trabalho; a facilitação da redução de jornada a qualquer um dos cônjuges que eventualmente precise sair mais cedo para cuidar de seus filhos; e promover a possibilidade de trabalho à distância e home office, dando prioridade aos funcionários com filhos pequenos.

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A OIT também apresenta algumas sugestões que facilitariam esse processo de conciliação. Segundo o organismo, seria útil possibilitar também aos homens um horário de trabalho parcial – que hoje, quando acontece no Brasil, é exclusivo para as mulheres. É que o fato de somente a mulher trabalhar nesse modelo de trabalho em alguns casos acaba por afetar não só o rendimento familiar, mas as suas oportunidades e a sua aposentadoria. Além disso, o aviso prévio da necessidade de horas extras pode contribuir para uma melhor organização de toda a família e, por que não, a redução da jornada de trabalho para ambos os sexos.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tem como objetivo alterar o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho para tratar da redução da jornada da mãe lactante. O PL 4968/16, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP) visa a ampliar o tempo de descanso para a mãe amamentar o filho durante a jornada. Hoje são dois períodos de meia hora para amamentar o bebê até os seis meses de idade e a intenção é ampliar esse direito até a criança completar um ano.

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