Além do imenso desgaste emocional, lidar com o falecimento do cônjuge, dos pais ou de um filho, por exemplo, exige processos burocráticos como emissão de documentos, contratação do serviço funerário e velório. “É um momento desafiador e a pessoa precisa de um tempo para compreender tudo o que está acontecendo”, afirma a psicóloga Joyce Votroba.
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Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dois dias de afastamento justificado para que o funcionário se dedique à família neste período. “É a licença nojo, criada em fevereiro de 1967”, afirma o advogado Rodrigo Hahn, ao explicar que esse nome incomum tem origem portuguesa e significa pesar, luto ou tristeza. “Então, é um amparo que a lei oferece nesse momento tão difícil”.
Segundo o especialista em direito trabalhista, o benefício não é tão conhecido, mas está garantido pelo Artigo 473 da CLT “em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
Dessa forma, a falta remunerada é válida para casos de falecimento do marido ou da esposa, inclusive em união estável. Além disso, “quando o texto cita ‘ascendentes’ está se referindo aos pais, avós e bisavós, enquanto ‘descendentes’ são filhos, netos e bisnetos do funcionário”, explica Rodrigo, informando que outros parentes como tios, primos ou sobrinhos só são incluídos na legislação se forem dependentes econômicos do funcionário.
Vale ressaltar ainda que os dias de licença estipulados na CLT são consecutivos, então contabilizam fins de semana e feriados. “Ou seja, se o ente querido falecer numa sexta-feira, a licença contará sábado e domingo, e a pessoa voltará a trabalhar na segunda-feira”, exemplifica. “No entanto, isso pode variar conforme acordo com o patrão”.
Essas negociações dentro da empresa e as convenções coletivas de cada categoria profissional prevalecem sobre a legislação desde que a Reforma Trabalhista foi sancionada em 2017, então, algumas profissões podem ter maior quantidade de faltas justificadas, assim como abono na data do falecimento.
“Isso acontece com servidores públicos, que tem oito dias de licença, e também com bancários, que recebem quatro folgas remuneradas consecutivas”, explica o especialista, ao citar ainda a licença estendida dos professores. “Para eles, a própria CLT informa no Artigo 320 que o prazo será de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho”.
Como solicitar a licença?
Em qualquer situação, no entanto, é necessário informar o gestor a respeito da morte do ente querido assim que receber a notícia. “E, caso a pessoa não tenha condições emocionais para fazer uma ligação ou enviar uma mensagem, alguém próximo pode assumir essa responsabilidade”, orienta a profissional de RH, Bruna Derevetzki.
De acordo com ela, também é necessário apresentar uma cópia da certidão de óbito no retorno ao trabalho e, em alguns casos, um documento que comprove o grau de parentesco, como certidão de nascimento, casamento ou outra evidência legal. “Só que a empresa deve ter bastante cautela ao solicitar esses documentos, pois o colaborador está passando por um momento difícil e pode não estar bem”.
Por isso, a psicóloga Joyce Votroba orienta gestores e colegas de trabalho a prestarem solidariedade ao funcionário enlutado e a ficarem atentos ao comportamento dele. “Se perceberem mudanças bruscas de humor, como raiva, medo ou apatia, e também baixa produtividade, atrasos, faltas ou muitos atestados, é porque a pessoa não está bem”, alerta, ao citar ainda situações em que o empregado trabalha demais como fuga do seu período de luto.
“Em qualquer uma dessas situações, é importante receber auxílio do setor de psicologia do trabalho e avaliar a possibilidade de solicitar férias ou banco de horas para cuidar da saúde mental”, sugere a psicóloga.