A reparação após sofrer agressões de bullying pode buscar reparar minimamente os danos das crianças e adolescentes.| Foto: Bigstock
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Após alertarmos aqui que uma das principais causas de suicídio entre adolescentes no mundo é o cyberbullying, entendemos que seria interessante aprofundar um pouco mais sobre esse assunto. Por isso, a partir de hoje, você poderá acompanhar uma série com quatro matérias sobre o assunto. Afinal, segundo pesquisa realizada pelo Instituo Ipsos, o Brasil atualmente é o segundo país com a maior incidência de casos de cyberbullying no mundo.

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Essa prática repercute intensamente na vida das crianças e adolescentes, principalmente em idade escolar, trazendo aos pais vários questionamentos em como solucionar o problema. Antes de tudo, o advogado Alexandre Saldanha indica aos responsáveis que se atentem para quando uma criança ou adolescente apresentar uma postura triste, mostrar-se ansioso ou preocupado, ou quando parecer alheio durante as aulas virtuais, pois podem ser alguns dos sinais de que o filho foi ou ainda permanece sendo vítima pelo cyberbullying.

“Apesar de cada criança ser um ser único, com suas peculiaridades, é comum que em vítimas de bullying alguns sinais, sintomas e comportamentos surjam de maneira frequente”, alerta Maressa Saldanha (CRP-PR 08/28378), psicóloga especialista em psicologia jurídica. Por esse motivo, ela orienta aos pais que observem sinais e comportamentos dos seus filhos, principalmente se passam a ficar mais isolados pela ausência de convites dos colegas da sala de aula ou por recusa de chamá-los para alguma atividade.

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Além disso, segundo Maressa, choro frequente e sem motivo, isolamento social, autodepreciação, constantes tentativas de modificação da aparência e amizade apenas com adultos ou alunos que apresentam problemas semelhantes ao dele também podem ser indicativos de que algo errado está acontecendo.

“É comum que crianças e adolescentes vítimas de bullying desenvolvam doenças e transtornos devido à somatização da violência sofrida, como por exemplo, dores de cabeça e estomago frequentes, fadiga imotivada, transtornos do sono como insônia ou hipersonia, tristeza profunda, depressão, ansiedade e autolesão”, alerta a psicóloga.

Primeiros passos

Quando uma criança ou adolescente torna-se vítima do bullying ou cyberbullying, tenta, antes de tudo, resolver a situação sozinha, alerta Saldanha, que é especialista em bullying e cyberbullying. E, segundo ele, apenas quando a tentativa falha, mesmo que inconscientemente o jovem tenta demonstrar algo que está gerando sofrimento e espera que uma das pessoas de confiança perceba e coloque fim a isso.

Portanto, descoberto o bullying, antes de mais nada é importante que os responsáveis abordem as crianças e adolescentes de modo a deixá-las confortáveis para falar. “É muito importante que estejam aptos a acolher o relato dos seus filhos, validando seus sentimentos e afirmando que eles não são, de modo algum, culpados pelo que está acontecendo. Recomenda-se ainda que os pais elogiem a coragem do ato de contar sobre o cyberbullying sofrido”, indica Saldanha, membro da comissão da criança e adolescente da OAB-PR.

Depois é importante que a criança seja orientada a não revidar as agressões, mantendo a calma. Contudo, jamais o conteúdo do bullying deve ser apagado, se realizado principalmente nas redes sociais. “De preferência, fazer prints dessas telas contendo data e hora das ofensas; se possível levar ao cartório e elaborar uma ata notarial; fazer um boletim de ocorrência na delegacia adequada, podendo ser elas: a delegacia de crimes cibernéticos ou em uma delegacia especializada em crimes contra a criança e ao adolescente quando for o caso”, sugere o advogado, se o desejo da família for buscar reparação posterior.

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E se a prática ocorrer na escola, é importante que a família busque uma atitude para que seja interrompida. “Ao ver seus pais defendê-la, com atitudes claras e objetivas, a criança se sente valorizada, o que é extremamente importante para o seu desenvolvimento, principalmente em relação a sua autoestima”, acrescenta Alexandre.

Importância da reparação

Além de cessar com o sofrimento causado à criança ou adolescente, a vítima e sua família podem buscar uma indenização “não para reparar o dano causado, já que jamais retornará ao seu estado anterior às humilhações que sofreu, mas para ter uma compensação que gere a sensação de justiça e validação de sua dor”, explica Maressa.

Como o bullying e o cyberbullying atacam o patrimônio psicológico da vítima que é, justamente, o responsável pelo desenvolvimento pessoal, intelectual e social, Saldanha conta que um conjunto de legislações prevê a sua proteção e a garantia de indenização nos casos de sua ofensa, como na Constituição Federal do Brasil em seu  artigo 5º, incisos V e X. Isso assegura o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e da imagem das pessoas.

“Ao ser validada, a vítima abandona a ideia de que havia algo em si que justificasse a violência sofrida e compreende que o erro é do autor, que deliberadamente espelhou nele seus traços de preconceito e intolerância, e até mesmo da escola que negligenciou seu dever de cuidar e principalmente prevenir seu sofrimento”, explica Maressa ao relatar a importância da reparação da vítima.

E, além da reparação material, como subtipo de dano moral, o cyberbullying, na esfera penal, pode ser encaixado de forma analógica como crime contra a honra, podendo configurar calúnia, injúria ou difamação, desde que praticado entre maiores de idade. “Frisa-se ainda que quando são crianças e ou adolescentes que praticam o cyberbullying, essas não praticam crime, mas, sim ato infracional, sendo apenadas na conformidade do ECA em seu artigo 112”, elucida Saldanha.

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Antes de tudo, a família deve lembrar que é o primeiro núcleo social organizado que a criança tem contato e é deste núcleo que a criança retira parâmetros de comportamentos éticos para a vida em sociedade. Por isso, frente à prática de bullying ou cyberbullying, após cessada as agressões, Saldanha e Maressa orientam que a família busque reparar os danos causados às crianças, afinal a formação do caráter e da personalidade da criança é de responsabilidade da família, sendo complementada pela escola.