Piedade que excede toda a razoabilidade com bandido, terrorista e traidor da pátria não é novidade brasileira que surgiu com o governo do PT e o choramingo dos psolistas, pessoalzinho do solzinho que, no entanto, parece ter sempre uma nuvem carregada sobre a cabeça vazia. Menciono três exemplos de excessiva piedade – e por que não de leniência – além de qualquer necessidade razoável com criminosos traidores da pátria, como Frei Betto, Frei Ivo e Frei Fernando, todos dominicanos, sem exceção, presos próximo ao final de 1969 por colaborar com a revolução comunista brasileira, mitigada pela instauração do governo militar – e com apoio popular – em 1964.
Segundo os próprios biógrafos de Betto, cuja factualidade dos relatos foi por ele aprovada, o dominicano revolucionário chegou a ser o segundo homem no comando da ALN (Ação Libertadora Nacional), facção criminosa de Marighella aliada à ditadura de Fidel Castro, em Cuba, quem visitava com frequência. Não bastasse ser braço direito de um patente terrorista assassino, a ALN, juntamente com outras organizações revolucionárias (p.ex., VPR – Vanguarda Popular Revolucionária), sequestrou o embaixador americano Charles Elbrick, o cônsul japonês Nabuo Okuchi, o embaixador alemão Ehrenfried Anton Theodor Ludwig von Holleben e o embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher.
A Ordem dos Dominicanos no Brasil, com as ações de frei Chico, Oswaldo, Mateus, Josephat, Betto e outros, foram quase completamente tomados pelo furor revolucionário. Frei Oswaldo, para a biografia de Betto, conta que “Marighella fez uma nova reunião com os religiosos ao voltar de Cuba, e nela ficou acertada a parceria destes [dominicanos] com a ALN. O papel dos religiosos era esconder militantes no convento ou em casas de amigos, guardar materiais, armas e dinheiro de expropriações bancárias, fazer o levantamento de possíveis locais para viabilizar a guerrilha rural, imprimir documentos e ajudar na saída de militantes perseguidos do país – tarefa que VIRIA A SER EXECUTADA DIRETA E ESPECIFICAMENTE POR BETTO.” Tá bom ou quer mais?
Voltemos aos três exemplos.
1. Quando Betto e seus sequazes completaram cerca de 3 anos na cadeia, em 8 de junho de 1972, todos os bispos paulistanos, reunidos em Brodósqui, no interior do estado, lançaram o manifesto Testemunho de Paz, mais conhecido como ‘Documento de Brodósqui’. A ação encabeçada por Dom Paulo Evaristo Arns, então presidente do Regional Sul-1 da CNBB e responsável pela Pastoral Carcerária, fôra a primeira denúncia pública da Igreja contra alguns abusos da parte dos militares. O documento, que não pôde ser publicado por censura do governo, dizia, entre outras coisas, que a ausência de habeas corpus contribuía “não pouco a criar e a manter um clima de insegurança social. Insegurança DE PESSOAS QUE SE SENTEM AMEAÇADAS DE PRISÃO E MAUS-TRATOS até sob suspeitas ou por engano”. Devagar com o andor, porque o santo é de barro, meu caro! A culpa de prender e coagir terroristas, assassinos e sequestradoras era dos militares? Não foram esses comunistas que instauraram o caos? Não foram eles que verdadeiramente criaram e mantiveram um clima de insegurança social? Não foram justamente eles que sequestraram embaixadores para negociar a soltura de gente bandida feito o “seo” Zé Dirceu? Todo aquele governo forte só foi necessário em função da inegável iniciativa de tomada do poder pelos revolucionários. Quem não devia, também não temia. Muito me admira ver Dom Paulo E. Arns, que curiosamente teve iniciado seu processo de canonização iniciado, defender comunistas declarados, e não apoiar um governo que nos tirou do triste destino de ser uma Venezuela.
2.Ainda naquele junho de 1972, Alceu Amoroso Lima, no dia 29, escreveu no Jornal do Brasil um artigo que, posteriormente, seria tornado célebre: “O canto na fogueira”, no qual ele fixa, como um profeta progressista dos direitos humanos, o núcleo do intocável coitadismo penal brasileiro, coisinha que medra e abunda em defensorias públicas e audiências de custódias – dizem que prospera até num tal de STF. Alceu reclama que é gravíssimo os presos serem transferidos, por várias vezes, “de presídio em presídio, perdendo em cada transferência – vejam só que horror! – a notícia da sobrevivência de companheiros e amigos”, porque os encarcerados se vêem “cada vez mais afastados de todo convívio humano e cercados pelo terrível silêncio de um abandono – oh, que drama! –, que os leva a recorrer a um holocausto que temos o dever de evitar”! Será que Alceu sabia quem estava a defender? Será que ele sabia o que esse povo fez e queria continuar fazendo? É claro que sabia! O importante era transformar comunistas terroristas vestidos de frades em mártires políticos e vítimas de um sistema opressor militar. O problema era a farda verde oliva, e não a foice e o martelo. Por fim, para coroar a doutrina coitadista de Amoroso, lemos que aos frades revolucionários era necessário conceder vida carcerária mais digna, “mesmo cumprindo a sua pena por delitos moralmente imputáveis apenas à caridade, àquela Charistas Christi (quae) urget nos, e não apenas a qualquer propósito político, muito menos por meios violentos”. Sei… E quem aguenta esse chororô de quase 50 anos?
3.O último caso. 25 de setembro de 1973. Data do julgamento que condenou Carlos Alberto Libânio Cristo, o famigerado Frei Betto, a dois anos de cadeia, mas Betto já havia cumprido quase quatro anos de reclusão em presídios diferentes e passado os últimos dois anos entre presos comuns, não mais como preso políticos com privilégios. Sua defesa apelou em 17 de junho de 1972, mas a decisão saiu apenas em ’73. O processo – pasmem! – subiu ao STF às mãozinhas caridosas do ministro Aliomar Baleeiro que, num voto absolutamente coitadista, atitude similar ao que acabamos de presenciar na atual Suprema Corte, concordou com a apelação dos frades quanto ao excesso de pena e, ainda por cima, considerou que suas ações (revolucionárias comunistas de guerrilha) faziam parte de uma fé vivida intensamente, de uma fé extremada. Escreveu o probo magistrado: “Nada, nos autos, convence de que os frades houvessem concebido, fundado, organizado ou fossem os líderes de agrupamento contrário à segurança nacional [como é que é?]. Não vejo também intensidade do dolo nesses frades ardorosos e irrequietos como foram sempre os dominicanos e jesuítas. ELES DELINQUIRAM SEM DÚVIDA, MAS NÃO OBEDECIAM A IMPULSOS REPUGNANTES E INUMANOS. Pelo contrário, [aguentem!] estavam de boa-fé no que acreditavam ser um serviço à humanidade, à comunidade e à religião, tal como a entendem.” E concluiu: “Tenho para mim que, paradoxalmente, a fé extremada conduz facilmente à efervescência política” e relembra casos da Revolução Pernambucana e da Inconfidência mineira. Sei que à época os religiosos tinham um prestígio muitíssimo superior e para levantar suspeita era necessário fazer um auê daqueles, e é precisamente por isto que o magistrado deveria ter sido mais duro, oras! Um juiz de Suprema Corte considerar que a fé extremada é motivo de redução de pena e fator justificante [explicativo é que não é!] dos atos descritos no início deste artigo já é demais, não é? Sabia-se que Betto era um homem importante nas articulações da ALN de Marighella, e mesmo assim tomou meros dois anos.
Quero que o paciente leitor note como a teologia da libertação, que cupinizou a Igreja desde dentro, também contribuiu para criar a doutrina social do coitadismo penal no Brasil, pois, levando com frequência a honra e prestígio católicos para dentro do espaço carcerário-criminal, espaço de elevada desonra, aconteceu, julgo eu, uma espécie de beatificação da figura do preso e do delinquente. Óbvio que o coitadismo penal não nasceu apenas desses fatos, mas constatamos, vez após outra, que não é novidade. O que temos agora é mais gente e mais crime. A atitude continua, à sua maneira, a mesma. É mero desenvolvimento do mesmo princípio de fraqueza moral e permissividade.
Com razão, em 1985, disse Fidel à Dom Pedro Casaldáliga, na presença de Frei Betto, em Cuba: “A Teologia da Libertação é mais importante que o marxismo para a revolução latino-americana.” Taí: dito, escrito e registrado.