Impediu um aborto e foi condenado: entenda por que padre Lodi foi vítima de uma grande injustiça
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A condenação do padre Luiz Carlos Lodi pelo STJ já se tornou fato bem conhecido do movimento pró-vida, mas embora a notícia seja velha, a gravidade do fato não é atenuada pelo tempo. Em resumo, padre Lodi – um veterano no movimento pró-vida – foi condenado a pagar danos morais por ter impedido, com um habeas corpus, a realização de um aborto, no ano de 2005. Vários sites pró-vida e católicos, como este, reproduziram a nota do sacerdote sobre o caso. Recomendo a leitura àqueles que quiserem se informar sobre detalhes.

Depois que a condenação virou notícia, juristas se pronunciaram nas redes sociais considerando a decisão uma aberração jurídica. No último fim de semana, a Gazeta do Povo publicou a contribuição do advogado e doutor em Direito André L. Costa-Corrêa sobre o caso, intitulada A ligação umbilical do preconceito com a injustiça. Copio abaixo um trecho e recomendo a leitura da íntegra a todos que querem entender por que o padre Lodi foi vítima de uma absurda injustiça:

“(…)

O habeas corpus é, há mais de 800 anos, uma garantia “constitucionalmente” instituída para proteger ou afastar possível violência ou coação contra a liberdade ou locomoção cometida por ilegalidade ou por abuso de poder. Além disso, a Constituição Federal garante a todos o acesso ao Poder Judiciário para apreciar possível lesão ou ameaça a direito (artigo 5.º, XXXV), bem como assegura o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (artigo 5º, XXXIV, “a”) e, também, o contraditório e ampla defesa (artigo 5.º, LV).

Assim, qualquer interessado pode propor, em nome daquele que esteja sofrendo os efeitos da ilegalidade ou do abuso de direito, um habeas corpus – como, por exemplo, um padre pode fazê-lo em defesa do direito à vida de um feto quando uma decisão judicial possibilite a interrupção de sua gestação face uma analogia ilegal e indevida com uma outra decisão judicial.

Então, o único abuso de direito cometido foi o promovido pela Turma do STJ que, sob o manto fundamentalista da laicidade do Estado brasileiro, puniu injustamente alguém que simplesmente exerceu uma garantia constitucional e buscou, pelo contraditório e ampla defesa, assegurar a proteção do direito de um feto face possível ilegalidade ou abuso de poder.

A terrível dor dos pais pela perda de sua criança ou pela interrupção do procedimento clínico que anteciparia tal sofrimento não pode possibilitar a inversão dos valores democráticos e o afastamento de basilares garantias constitucionais – e falo isso após a perda de duas gestações – porque não há indenização que recupere um dano ao Estado de Direito.

Ao condenado, a sociedade deveria dizer: padre, perdoe os ministros da Terceira Turma do STJ, porque eles não sabem o que fazem!”

 

Leia a íntegra do artigo aqui.

 

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