O Estatuto da Família (PL 6583/2013) deve ter suas votações na Câmara concluídas no dia 15 de maio, partindo em seguida para o Senado. A informação foi confirmada ao Blog da Vida pelo relator do projeto, o deputado Diego Garcia, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família.
Garcia, acompanhado de um grupo de deputados pertencentes às bancadas católica e evangélica, estiveram com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) nesta quarta-feira (21/03) e oficializaram o pedido para que o recurso que está obstruindo o trâmite do projeto seja votado justamente no Dia Internacional da Família, 15 de maio.
Embora já aprovado em 2015 pela comissão especial responsável pelo projeto, o avanço do Estatuto da Família foi atrasado devido a um recurso movido por parlamentares contrários ao texto. Este recurso precisa ser apreciado pelo Plenário e, se derrubado, faz o estatuto seguir diretamente para o Senado.
O relator está confiante na derrubada do recurso: “Fizemos um parecer técnico, obedecendo os princípios constitucionais, ouvindo a população, sempre de forma transparente. E com isso tivemos a aprovação da grande maioria da Comissão Especial. Portanto, estou confiante que também conseguiremos derrubar o recurso no Plenário e garantir que a família base da sociedade receba essa especial proteção que merece, principalmente em uma data tão importante como o Dia Internacional da Família”, disse Garcia.
Também participaram da reunião com Rodrigho Maia os deputados Flavinho, Sostenes Cavalcante , Takayama, Roberto de Lucena, Gilberto Nascimento e Victorio Galli.
Contexto
Quando o projeto foi aprovado em 2015, houve o chilique já esperado pelos derrotados no voto e na razão, mas qualquer um que lesse o relatório final, ávido por denunciar clichês religiosos, machistas ou preconceituosos, sairia frustrado pelo excelente embasamento jurídico e até filosófico, principal razão para a vitória esmagadora que teve. Agora que o projeto deve voltar aos holofotes em ano eleitoral, vale a pena reler o próprio relatório e a boa explicação dada pelo relator neste artigo.
Um trechinho para vocês:
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Há, hoje, inúmeros agrupamentos familiares. A título de exemplo, há famílias formadas por casais homoafetivos, tios e sobrinhos, avós e netos, primos etc. Mas, apesar de logicamente serem relações familiares, não constituem a base da sociedade, reconhecida pela Constituição. Cada pessoa é livre para definir seu próprio conceito de família, mas o Estatuto da Família se pautou no texto constitucional, que claramente reconhece quais relações familiares formam a “base da sociedade”.
Assim, a “família, base da sociedade”, é a formada pelo casal sem filhos, pelo casal com filhos biológicos ou adotivos, pelo pai e mãe solteiros ou viúvos e seus filhos biológicos ou adotivos. A família não é simplesmente um agrupamento de pessoas por laços afetivos, mas sim uma entidade orgânica e organizada, em que se percebe duas relações independentemente suficientes: a conjugalidade e a filiação.
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