Duas novidades sobre a legalização do ensino domiciliar surgiram nesta semana.
Uma delas é o rumor de que uma nova medida provisória sobre a modalidade estaria em desenvolvimento no Ministério da Educação (MEC). A informação surgiu primeiro nas redes sociais e em sites de notas políticas. Sobre ela, porém, não há nada além de conversas de bastidores. O texto (se houver um) não foi apresentado, nem foi vazado.
A outra, mais concreta, é a emenda à MP 934, apresentada pela deputada Professora Dorinha (DEM-TO). O texto da emenda, na verdade, é o mesmo do parecer que a parlamentar já havia preparado para a Comissão de Educação quando ela foi relatora do PL 3179/2012, o mais antigo dos projetos sobre o tema em tramitação. A proposta, contudo, foi tirada da Comissão de Educação e enviada para a Comissão Especial, criada em dezembro de 2019, mas que ainda não teve sua instalação efetivada.
No caso dessa possibilidade, o próximo passo é a designação de um relator que pode acatar ou rejeitar a emenda. Se aceitar, a proposta vai direto para o plenário virtual nas duas casas, já que, por conta do coronavírus, estão dispensadas as formações de comissão para análise de medidas provisórias.
O prazo de validade das MPs também foi consideravelmente reduzido por causa da pandemia. Passou de 120 dias para 16. O lado bom dessa mudança é que uma decisão virá de qualquer forma nesses 16 dias, seja pela rejeição ou aprovação, o que dispensa as famílias da angústia de esperar demais.
Convém destacar também que a emenda da Professora Dorinha foi motivada pela ação de um grupo de famílias do Distrito Federal, fundadoras da Fameduc-DF (Famílias Educadoras do Distrito Federal), uma nova associação em formação que se dedica à defesa do ensino domiciliar.
Para as famílias que anseiam pela legalização, não importa o meio pelo qual o ensino domiciliar será aprovado, nem o autor do texto. Importa apenas que seja rápido.
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