O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou ontem o relatório da comissão especial do senado que trabalha no texto do novo Código Penal Brasileiro. O grupo de juristas que preparou o projeto original, antes da apreciação dos senadores, sugeriu uma série de mudanças polêmicas em muitas áreas, mas as propostas foram especialmente ruins nas questões de bioética. No relatório apresentado nesta quarta-feira, felizmente, os absurdos mais evidentes foram eliminados e não irão à votação do plenário.
Os juristas propuseram a liberação o aborto até a 12ª semana de gestação. Os senadores rejeitaram a sugestão e mantiveram o aborto como crime. “A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional”, disse o relator. No caso da eutanásia, os juristas queriam criar um crime novo, com pena bem mais amena do que aquela que assassinos recebem. Perderam nessa também. No substitutivo do projeto a eutanásia permanece inclusa no crime de homicídio.
Mas nem tudo são flores no relatório. O substitutivo troca o atual “não se pune” por “não há crime” nos casos de estupro, anencefalia e “se houver risco à vida ou à saúde da gestante”. Esse terceiro item é o mais problemático, já que o código atual diz que não se pune aborto praticado por médico “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”. Com a troca, o que seria exatamente “risco à saúde da gestante” ? Teoricamente cabe muita coisa nesse conceito.
O texto, naturalmente, não é definitivo, mas os parlamentares conscientes da dignidade da vida humana não podem cochilar de novo, como ocorreu no caso da PLC 03/2013, que virou a Lei nº 12.845/2013, e agora é preciso correr para corrigí-la.
O relatório é longo, então, aos interessados, recomendo que baixem o arquivo em PDF no computador e façam buscas por termos para encontrarem os pontos sobre aborto e eutanásia. A íntegra do relatório está disponível aqui.
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