PEC 181/2015 é ação propositiva na defesa integral da vida humana
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***Hermes Rodrigues Nery ***

Especialista em Bioética, Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

Durante muitos anos buscamos levar aos parlamentares informações sobre a conjuntura atual, de combate entre a cultura da morte e a cultura da vida, exposta na encíclica Evangelium Vitae, a requerer o discernimento para combater as causas dos ataques contra a vida humana e contra a família, especialmente em suas fases mais fragilizadas. Nesse sentido, sempre defendemos que não poderíamos ficar apenas na negativa (contra isso, contra aquilo, etc.), mas que a cultura da vida precisa ser afirmada com ações propositivas. Por isso, o Estatuto do Nascituro e a PEC pela Vida são duas iniciativas, no campo legislativo, que apoiamos e buscamos fazer aprovar no parlamento brasileiro, para garantir constitucionalmente a proteção integral da vida humana, desde a concepção até a morte natural. Não apenas no Congresso Nacional, mas também em nível local e estadual, buscamos efetivar ações nesse sentido. A solução legislativa para evitar o “holocausto silencioso”, do assassinato de crianças inocentes no ventre materno é a aprovação da PEC pela Vida, pois com a explicitação da inviolabilidade da vida humana, desde a concepção, no art. 5º da Constituição Federal, assegura o primeiro e principal de todos os direitos humanos, que é o direito à vida, desde o primeiro instante.

Entre algumas iniciativas já empreendidas (até mesmo nos debates da Constituinte, há trinta anos, o tema foi discutido), a Câmara dos Deputados tem agora nova oportunidade de aprovar o PL 181, cujo relatório do Deputado Jorge Tadeu Mudalen foi aprovado em 8 de novembro de 2017.

A PEC 181/2015 visa alterar a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, estendendo a licença maternidade, em caso de nascimento prematuro, em relação aos dias em que o bebê estiver internado, não devendo exceder a 240 dias. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, teve parecer favorável da relatora Deputada Gorete Pereira. Em 30 de novembro de 2016, foi constituída uma Comissão Especial para apreciar a propositura, cujo relator Deputado Jorge Tadeu Mudalen também emitiu parecer favorável, após a realização de audiências públicas. Para a Comissão Especial “a Proposta garante a proteção da vida ao feto ou nascituro que nasceu antes do momento esperado, necessitando de amparo especial até que possa ser cuidado pela mãe em condições de normalidade em sua residência”, propondo também que “a apreciação considere as circunstâncias institucionais em que o debate sobre a proteção da vida tem se desenvolvido em nosso país.” Dentre os debatedores em audiência pública, a especialista em Bioética, Prof.ª Lilia Nunes dos Santos destacou “não existir um direito absoluto à liberdade (da mulher) ao ponto de suprimir o direito à vida do nascituro”, lembrando ainda que “a legislação civil, especificamente o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu artigo 2º, afirma que ‘…a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.’ Tal disposição, a propósito, vinha também consagrada no Código Civil de 1916, em seu art. 4º.”, por isso, também a justificativa para garantir na mesma PEC o direito à vida desde a concepção.

Esperamos que um dia, em todos os níveis, haja a conscientização e a confirmação legislativa, também no âmbito internacional, do valor da vida humana, em todas as suas fases, especialmente nas que requerem mais atenção e acolhida. A aprovação da PEC 181/2015, portanto se soma a tantos outros esforços no sentido de afirmar ações propositivas na defesa da vida, por inteiro.

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Sobre a PEC 181/15, leia também:

  • Artigo da doutora Lenise Garcia, presidente do Brasil Sem Aborto: Direito de vida ou morte? – Não é a PEC 181 que está fazendo surgir vida desde a concepção. Ela simplesmente reconhece que esse ser humano vivo existe – portanto, tem direitos.

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