Enquanto tramita no parlamento argentino um projeto de lei que pretende legalizar o aborto nas primeiras 14 semanas de gestação, os grupos pró-vida do país não estão de braços cruzados – ao contrário do presidente Mauricio Macri, que já anunciou que não usará seu poder de veto se a legalização for aprovada no Congresso.
Além de levarem às ruas dezenas de milhares de pessoas no domingo (25/03) para demonstrar seu descontentamento com o projeto de lei, os argentinos pró-vida estão desenvolvendo em paralelo três ações para defender a vida do nascituro – e que podem muito bem inspirar ações semelhantes no Brasil. Saiba quais são:
- Um 0800 para atender mulheres que tiveram uma gravidez indesejada
A proposta foi apresentada à ministra do Desenvolvimento Social, Carolina Stanley. O recurso poderia tanto atender gestantes em situação de vulnerabilidade, que precisam de assistência para conseguir levar a gravidez adiante e manter a decisão de ficar com seu filho, quanto oferecer informações sobre os trâmites para adoção.
- A “adoção no ventre”
É o apelido de um projeto de lei apresentado pelos deputados federais Jorge Enríquez e Orieta Vera. A nova lei permitiria que gestantes que não queiram ter seus filhos consigam dar entrada nos trâmites da adoção ainda durante a gravidez. É diferente da maternidade de substituição (“barriga de aluguel”), já que não se trata de planejar a gravidez prevendo entregar a criança a outra pessoa – e, muito menos, receber por isso.
- Um projeto de lei de “proteção integral dos direitos humanos da mulher grávida e das meninas e meninos nascituros”
Trata-se de uma contraproposta apresentada por 15 parlamentares em resposta à tentativa de legalização do aborto. O objetivo é regulamentar uma das cláusulas acrescentadas à Constituição em uma reforma feita em 1994. O projeto estipula que, desde a sua concepção, o “nascituro tem direito inalienável à vida como primeiro direito humano, fonte e origem de todos os demais, razão pela qual não pode ficar à mercê de ninguém”.
Entre outras providências, o texto estabelece que em caso de uma gestação proveniente “de um delito contra a integridade sexual”, a mulher receberá durante toda a sua gestação um subsídio mensal, extensivo até o filho completar 18 anos, caso a mulher decida ficar com ele. Se não quiser ficar com o filho, o procedimento de adoção se inicia o quanto antes – e a família adotante receberá o mesmo subsídio pelo mesmo tempo.
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